Processo 0039169-42.2025.8.04.1000
TJAM • APELAçãO CíVEL
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Advogados
Última movimentação
16. Fincado nessas razões, conheço do recurso de apelação para negar-lhe provimento, a fim de manter inalterada a sentença de primeiro grau. 17. Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, majoram-se os honorários de sucumbência para o percentual de 13% (treze por cento) sobre o valor da causa, fica
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