Processo 0039173-39.2007.8.17.0001
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 - Tempos Processuais TP - F:( ) Processo nº 0039173-39.2007.8.17.0001 ESPÓLIO: MUNICIPIO DO RECIFE ESPÓLIO - REQUERIDO: AMELIA MARIA MARTINS ALVES DE CASTRO VIEIRA RÉU: SILVIA CRISTINA CASTRO VIEIRA LOPES, VERA LUCIA ALVES DE CASTRO DECISÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO SUMÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta pelo MUNICÍPIO DO RECIFE em desfavor de AMÉLIA MARIA MARTINS ALVES DE CASTRO VIEIRA e LÚCIA MARIA DE CASTRO, com o objetivo de compeli-las a executar obras de recuperação e manutenção em um imóvel em estado de ruína. Alegou a parte autora que o imóvel localizado na Rua da Glória, nº 273, Bairro Boa Vista, de propriedade das rés, encontrava-se em péssimo estado de conservação, conforme constatado em relatório de monitoramento datado de 22/05/2007. Informou que o relatório recomendou a executar nova coberta e executar a manutenção dos elementos internos que porventura apresentarem desgaste, antes de uma possível ocupação. Para reforçar sua alegação, argumentou que a situação do imóvel violava a legislação municipal, especificamente a Lei nº 7.427/61 (Código de Urbanismo e Obras) e a Lei nº 16.292/97 (Lei de Edificações e Instalações), que responsabilizam o proprietário pela conservação e segurança da edificação. Sustentou ainda que a omissão das rés poderia configurar o crime de desabamento ou desmoronamento, previsto no art. 256 do Código Penal. Por fim, requereu a citação das rés por edital, por se encontrarem em local incerto, e a procedência total da ação para determinar a realização dos serviços de recuperação imediata do imóvel, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), além da condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Deu à causa o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Em audiência realizada em 13 de novembro de 2007, as partes, representadas por seus advogados, celebraram acordo. Ficou estabelecido o prazo de seis meses para a conclusão das obras de manutenção do imóvel, com início em até noventa dias. O juízo fixou multa diária de R$300,00 a incidir a partir de 14 de maio de 2008 em caso de descumprimento e determinou a suspensão do processo até o final do prazo acordado [ID 92630979 - Pág. 5]. Transcorrido o prazo, foi determinada a intimação pessoal das rés, porém, em certidão negativa de 21 de março de 2019, o oficial de justiça informou que as rés haviam falecido em Portugal, juntando a certidão de óbito de Amélia Maria Martins Alves de Castro Vieira (falecida em 27/07/2012). O oficial constatou também que o imóvel encontrava-se totalmente destruído e ocupado por terceiros [ID 92630979 - pág. 8]. O Município do Recife, intimado, requereu a suspensão do processo por 90 dias para diligenciar sobre a identificação dos responsáveis pelo imóvel [ID 92632713]. Na sequência, requereu a substituição da ré falecida, Amélia Maria, por seu espólio, com endereço desconhecido. Requereu também a intimação da segunda ré, Lúcia Maria, no endereço constante nos autos, para comprovar o cumprimento do acordo [ID 92632717]. O juízo determinou que o Município acostasse laudo técnico atualizado do imóvel, expedisse ofício para verificar a existência de inventário da ré falecida e determinou a intimação da ré Lúcia Maria no endereço informado [ID 92632720]. Em nova tentativa de intimação, o oficial de justiça certificou em 29 de maio de 2023 que, no endereço diligenciado, foi informado pelo porteiro que a destinatária era…
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