Processo 0039200-07.2000.5.24.0071
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0039200-07.2000.5.24.0071 AUTOR: EDMARIO RAMOS COSTA RÉU: SAO JOSE DESMATAMENTO E TERRAPLANAGEM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 054eaae proferida nos autos. DESPACHO A parte exequente, por meio da petição de ID b6691cb, noticia a obtenção de elementos probatórios supervenientes e requer o prosseguimento da execução, inclusive com adoção de medidas executivas atípicas, nos termos do art. 139, IV, do CPC. Da análise dos documentos recentemente juntados aos autos, verifica-se que as pesquisas SIMBA (IDs a67cb6b, fb7663a e e2c8776) revelaram movimentação financeira recente e expressiva em nome do executado EDVALDO MERCADANTE, inclusive mediante utilização de instituição de pagamento digital, operações reiteradas com criptoativos, pagamentos de faturas de cartão, transferências pulverizadas e movimentações vinculadas a pessoa jurídica. As pesquisas SNIPER (IDs b42475a e 2b7f812), por sua vez, confirmam vínculos societários ativos dos executados, inclusive na condição de sócio-administrador de pessoa jurídica em atividade. Embora as medidas executivas patrimoniais típicas anteriormente determinadas tenham restado infrutíferas, verifica-se que tais diligências foram realizadas em momento anterior aos elementos probatórios supervenientes ora produzidos, recomendando-se, por cautela e em observância aos postulados da subsidiariedade, proporcionalidade e menor onerosidade, a renovação contemporânea das pesquisas patrimoniais antes da adoção imediata de medidas executivas mais gravosas. Diante do exposto, DEFIRO a renovação das ordens de pesquisa e bloqueio via SISBAJUD, com utilização da funcionalidade de reiteração automática (“teimosinha”), em nome de EDVALDO MERCADANTE – CPF nº XXX.XXX.XXX-XX; RODOLFO LOPES DA SILVA – CPF nº XXX.XXX.XXX-XX; PARNAMA EMPREITEIRA DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA – CNPJ nº 33.734.161/0001-68. Resultando infrutífera a diligência acima, desde logo FICA AUTORIZADA a expedição de ofício à instituição Nu Pagamentos S.A., para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, eventual existência de criptoativos; carteiras digitais; aplicações financeiras; “caixinhas”; reservas automáticas; ativos digitais ou produtos financeiros vinculados aos executados. Restando infrutíferas as diligências acima, retornem-se os autos para analisar as demais medidas executivas requeridas na petição ID b6691cb. TRES LAGOAS/MS, 04 de maio de 2026. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDMARIO RAMOS COSTA
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