Processo 0039200-28.2007.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0039200-28.2007.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 5ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO PROCESSO: 0039200-28.2007.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO: MARIA CELIA DE SENA NERI Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO BRESSER. AÇÃO DE CONHECIMENTO. JULGAMENTO DA ADPF 165 PELO STF. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS. ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO, ÚNICA FORMA DE RECEBIMENTO DE EVENTUAIS VALORES. NECESSIDADE DE ADESÃO. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PRECEDENTE VINCULANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Banco Bradesco S.A. contra sentença proferida em ação ordinária de cobrança ajuizada por Maria Célia de Sena Neri, que julgou procedente o pedido para condenar a instituição financeira ao pagamento de diferenças de correção monetária incidentes sobre valores depositados em caderneta de poupança no mês de junho de 1987, com aplicação do índice de 26,06%, relativo ao Plano Bresser. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se, após o julgamento da ADPF 165 pelo Supremo Tribunal Federal, subsiste a condenação judicial autônoma ao pagamento de expurgos inflacionários relativos ao Plano Bresser; (ii) estabelecer se o eventual recebimento de valores depende de adesão ao acordo coletivo homologado pela Suprema Corte. III. RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 165, reconheceu a constitucionalidade dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, conferindo solução definitiva à controvérsia histórica envolvendo expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. Na mesma decisão, a Suprema Corte reafirmou a validade do acordo coletivo celebrado entre instituições financeiras e entidades representativas dos poupadores, homologando-o como instrumento legítimo de pacificação social e de solução das demandas massificadas. As decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade possuem eficácia vinculante e observância obrigatória pelos órgãos do Poder Judiciário, nos termos do art. 927, I, do CPC. A manutenção de condenação judicial autônoma fundada exclusivamente na tese dos expurgos inflacionários mostra-se incompatível com o regime jurídico estabelecido pela ADPF 165 e com o dever de uniformidade jurisprudencial. O eventual recebimento de diferenças de correção monetária passou a depender da adesão do interessado ao acordo coletivo homologado e aos seus aditamentos, observadas as condições e prazos definidos pelo Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. O julgamento da ADPF 165 possui eficácia vinculante e afasta condenações judiciais autônomas relativas a expurgos inflacionários ainda pendentes de definição definitiva. 2. O eventual recebimento de diferenças decorrentes do Plano Bresser depende de adesão ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, caput e XXXVI, e 170; CPC, arts. 487, I, 927, I, e 1.013. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 165, Rel. Min. Cristiano Zanin, Tribunal Pleno, j. 26.05.2025, publ. 10.06.2025; TJSP, Recurso Inominado Cível nº 0000595-61.2011.8.26.0568, Rel. Luis Guilherme Pião, j. 29.09.2025; TJSP, Apelação Cível nº 0026075-98.2007.8.26.0562, Rel. Luís H. B. Franzé, j. 30.09.2025; TJPE, Apelação Cível nº…

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