Processo 0039200-95.2012.5.17.0001
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0039200-95.2012.5.17.0001 RECLAMANTE: RONISON PEREIRA RANGEL RECLAMADO: GECEL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce01693 proferido nos autos. DESPACHO Em cumprimento à determinação do E.TRT, que deu provimento ao Agravo de Petição da executada OI S.A. (em recuperação judicial), para reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho em prosseguir com a execução em face da executada em recuperação judicial e determinou a liberação dos valores bloqueados nos autos, este Juízo determinou a transferência dos valores para a 7ª Vara Empresarial da Comarca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/RJ, vinculada ao processo de Recuperação Judicial nº 0090940-03.2023.8.19.0001, conforme o teor dos despachos de Ids bcac8ab e 01e60d8. No entanto, a executada por meio da manifestação de Id d360f1e, junta aos autos comprovante de pagamento, no valor de R$ 45.765,04 (quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos), em favor destes autos, informando pagamento parcial do crédito, em cumprimento ao novo Plano de Recuperação Judicial (Id d360f1e). Dito isso, diante do pagamento voluntário, visando à redução do passivo concursal, garantindo o pagamento dos credores, conforme alega a própria executada, determino a expedição de alvará em benefício do reclamante para levantamento da quantia indicada no comprovante de pagamento (Id 1238e1d), com os acréscimos pertinentes. Fica o exequente notificado para, em 05 dias, apresentar os dados bancários. Após, à Contadoria para deduzir os valores, apurar e atualizar o remanescente, observadas as limitações legais inerentes ao deferimento da recuperação judicial e para expedir a Certidão de Habilitação de Crédito para habilitar o reclamante na recuperação judicial. Feito isso, notifique-se o exequente para retirar a Certidão. Após, sobrestem-se os autos até o encerramento da recuperação judicial. Ciente, o exequente, com a publicação. Cumpra-se. VITORIA/ES, 11 de junho de 2026. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONISON PEREIRA RANGEL
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