Processo 0039296-91.2015.8.13.0090

TJMG • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0039296-91.2015.8.13.0090
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 0039296-91.2015.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ANTONIO SERGIO TAVARES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MARCOS SALES CAVALCANTI CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos etc., I – Relatório Antônio Sérgio Tavares ajuizou a presente ação de manutenção de posse em face de Marcos Sales Cavalcanti (ID 1206519857). O Autor alegou ter adquirido o imóvel rural denominado "Arranchador", situado no distrito de Piedade do Paraopeba, em Brumadinho/MG, no segundo semestre de 2001, pelo valor de R$ 150.000,00. Esclareceu que a aquisição ocorreu de forma indireta, por meio de escritura pública firmada com a ex-esposa do Réu, Maria Elizabeth Teixeira Dutra, com a finalidade de prestar auxílio financeiro ao próprio Réu, que passava por severas dificuldades econômicas. Sustentou o Autor que o imóvel sempre esteve sob sua posse indireta, tendo sido objeto de sucessivos contratos de locação e arrendamento a terceiros, inicialmente à Sra. Neise Rose Junqueira Reis, de 2007 a 2011, e posteriormente ao Sr. Carlos Roberto de Souza, de 2011 em diante. Noticiou que, a partir do ano de 2011, o Réu passou a praticar atos isolados de turbação contra a sua posse, como a colocação de cercas divisórias e a fixação de placas com a inscrição "Sítio Caxitú", os quais foram prontamente repelidos por meio de desforço imediato exercido pelo locatário do imóvel. Asseverou que tomou conhecimento do ajuizamento sub-reptício de uma Ação de Usucapião (nº 0013916-37.2013.8.13.0090) por parte de Marcos Sales Cavalcanti, o que motivou a propositura da presente demanda possessória para resguardar seus direitos. Com a petição inicial, foram juntados documentos. Por força da decisão de fls. 238, este Juízo determinou que o Autor procedesse à emenda da petição inicial para incluir Maria Elizabeth Teixeira Dutra no polo passivo da lide, sob o fundamento de que os fatos descritos diziam respeito a ambos os cônjuges. O Autor apresentou manifestação e promoveu a emenda à inicial (fls. 240-242), efetuando o recolhimento das custas para a citação da segunda Ré. Devidamente citado, o Réu Marcos Sales Cavalcanti apresentou contestação (fls. 259-261). Em suas razões, sustentou que a área por ele ocupada e reivindicada na usucapião não coincide com o imóvel de propriedade do Autor. Afirmou que exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta no local desde o ano de 1985, cuidando do terreno como se dono fosse, o que afastaria a alegação de esbulho ou turbação. A Ré Maria Elizabeth Teixeira Dutra apresentou contestação (fls. 270-274). Arguiu, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a posse é situação fática e que não praticou nenhum ato de turbação contra o Autor. No mérito, alegou que a fração de terras vendida ao Autor em 2001, correspondente a 7,36,30 ha, não engloba a gleba de terras ocupada por Marcos Sales Cavalcanti. Durante a instrução processual, realizou-se Audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade em que foram colhidos os depoimentos das testemunhas Norberto Giovannini Ribeiro, Franco Lopes Lacerda e Carlos Roberto de Souza Meira. Outrossim, foi produzida prova pericial de engenharia de agrimensura, cujo laudo técnico foi…

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