Processo 0039368-55.2024.8.16.0001
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: ctba-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0039368-55.2024.8.16.0001 Processo: 0039368-55.2024.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Valor da Causa: R$7.120,00 Autor(s): ALLIANZ SEGUROS S/A Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. I – RELATÓRIO ALLIANZ SEGUROS S/A propôs a presente “AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO” em face de COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A com a seguinte narrativa: a] firmou contrato de seguro com os Segurados Adaiane Pereira Ogg Ltda (Apólice n. 5177202357180029343) e Condomínio Edifício Del Torres (Apólice n. 5177202357160008371) obrigando-se a garantir predeterminados pelas condições previamente estipuladas; b] nas datas indicadas, as unidades consumidoras sofreram variações de tensão elétrica advindas da rede de distribuição administrada pela Ré, ocasionando danos aos equipamentos dos Segurados; c] elaborados Laudos Técnicos que concluíram que o dano foi provocado por sobrecarga de tensão na rede elétrica, comprovada a falha na prestação de serviço; d] disponibilizada as indenizações securitárias, restando, portanto, sub-rogada nos direitos originários dos seus Segurados. Invocando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, requer a inversão do ônus da prova e, no mérito, o pagamento do valor correspondente aos danos decorrentes da falha da prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica. Acompanham a inicial documentos (seq. 1.1 a 1.30). A Ré apresentou Contestação (seq. 66.1), aduzindo preliminares: a] ilegitimidade ativa, porquanto o segurado não possui vínculo com COPEL, sendo o titular do endereço pessoa diversa; b] inépcia da inicial por ausência de documento essencial – comprovante de pagamento; e c] existência de p´reviorequerimento administrativo, o qual foi indeferido. Quanto ao mérito, sustenta inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, ante a inexistência de comprovação da relação de consumo entre segurado e COPEL ou entre Seguradora e COPEL (pessoa física); impossibilidade de inversão do ônus da prova; inaplicabilidade da responsabilidade objetiva; ausência de nexo causal ante a ausência de comprovação de oscilação e/ou intercorrência de energia elétrica capaz de ocasionar os danos no equipamento. Em continuação, firma tese de responsabilidade da COPEL até o ponto de entrega de energia e culpa concorrente do segurado/usuário da energia pela desídia na proteção da unidade consumidora; bem como cerceamento do direito de defesa da COPEL, em violação ao princípio da cooperação e ausência do laudo de vistoria prévia do imóvel segurado. Ademais impugna a pretensão indenizatória autoral e os documentos unilaterais colacionados. Ao final, requer a improcedência dos pedidos formulados na exordial. Juntou documentos (seq. 66.2 a 66.15). A Autora impugnou a contestação (seq. 74.1) rechaçando os argumentos da parte ré, requerendo a procedência dos pedidos formulados. Oportunizada a especificação de provas, a Autora requer (seq. 79.1) produção de prova oral e a COPEL, por sua vez, pugna pelo julgamento antecipado da lide (seq. 78.1). Em decisão saneadora (seq. 81.1), apreciadas as questões preliminares, anunciada a incidência das disposições consumeristas ao caso e fixados os…
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