Processo 0039369-49.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Ex positis, com esteio na fundamentação supra e com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por IEDA MAFRA HAGGE em face do BANCO DO BRASIL S.A. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advo
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