Processo 0039371-58.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0039371-58.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 17ª Câmara de Direito Privado (antiga 26ª Câmara Cível)
Última publicação
16/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039371-58.2026.8.19.0000 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: PETROPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0819722-16.2024.8.19.0042 Protocolo: 3204/2026.00481408 AGTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 AGDO: AGENTS PROTECAO PATRIMONIAL E SERVICOS EIRELI AGDO: DANIEL MACHADO DE PAIVA Relator: DES. SANDRA SANTAREM CARDINALI DECISÃO: 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0039371-58.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A AGRAVADOS: GENTS PROTEÇÃO PATRIMONIAL E SERVIÇOS EIRELI E DANIEL MACHADO DE PAIVA RELATORA: DES. SANDRA SANTARÉM CARDINALI EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedidos de adoção de medidas executivas atípicas em execução de título extrajudicial. 2. O agravante protocolou o recurso na primeira instância dentro do prazo legal, mas somente o redistribuiu ao tribunal após o decurso do prazo recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o protocolo do recurso em juízo diverso do competente, corrigido após o prazo recursal, permite o reconhecimento da tempestividade do agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O protocolo do recurso em instância diversa caracteriza erro grosseiro, não admitindo o aproveitamento do ato processual para fins de tempestividade. 5. A correção do equívoco após o término do prazo recursal não afasta a intempestividade do recurso. 6. Precedentes do STJ e deste Tribunal confirmam a inadmissibilidade do recurso interposto fora do prazo legal por erro de endereçamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não conhecido. _Tese de julgamento_: "1. O protocolo de recurso em instância diversa do tribunal competente, não corrigido dentro do prazo recursal, caracteriza erro grosseiro e acarreta a intempestividade do recurso. 2. Não se conhece do agravo de instrumento interposto fora do prazo legal." _Dispositivos relevantes citados_: CPC, art. 932, III. _Jurisprudência relevante citada_: TJRJ, Agravo de Instrumento nº 0032739-50.2025.8.19.0000, Des(a). Ana Maria Pereira de Oliveira, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 04/06/2025; TJRJ, Agravo de Instrumento nº 0096752-58.2025.8.19.0000, Des(a). Cleber Ghelfenstein, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 13/11/2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por ITAÚ UNIBANCO S.A. contra decisão proferida pelo Exmo. Juiz Enrico Carrano, da 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis, nos autos da execução de título extrajudicial ajuizada em face de AGENTS PROTEÇÃO PATRIMONIAL E SERVIÇOS EIRELI e DANIEL MACHADO DE PAIVA, nos seguintes termos: "Indefiro os pedidos formulados pelo exequente. A suspensão da CNH, a restrição de saída do país e o bloqueio generalizado de acesso ao crédito (itens i, ii e iii) configuram medidas extremamente gravosas, devendo ser adotadas apenas em situações excepcionais e mediante demonstração concreta de que o executado emprega tais instrumentos para frustrar a execução, o que não se verifica nos autos. A jurisprudência do STJ e dos…

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