Processo 0039380-69.2024.8.16.0001
TJPR • Embargos À Execução
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: ctba-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0039380-69.2024.8.16.0001 Processo: 0039380-69.2024.8.16.0001 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$198.347,81 Embargante(s): FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA Embargado(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO I – RELATÓRIO FUNDAÇÃO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA opôs os presentes “Embargos à Execução” em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO, em relação à Ação de Execução de Título Extrajudicial (autos em apenso sob nº 0028471-65.2024.8.16.0001), com a seguinte narrativa: a] a multa contratual executada é inexigível, pois a rescisão do contrato de fornecimento de livros didáticos ocorreu por culpa exclusiva da própria Exequente, que teria reiteradamente descumprido sua obrigação de entrega do material; b] a execução carece de título certo, líquido e exigível, uma vez que a cláusula penal incide apenas em rescisões imotivadas, o que não é o caso; c] excesso de execução, afirmando que o valor cobrado diverge do cálculo contratualmente previsto, sendo cinco vezes superior ao montante devido caso a multa fosse aplicável. Ainda, defende a incidência do Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova, diante da vulnerabilidade técnica e econômica da Embargante. Requer a concessão de efeito suspensivo, sustentando perigo de dano grave com o prosseguimento da execução, especialmente por se tratar de entidade educacional sem fins lucrativos, cuja atividade atende centenas de alunos. Ao final, pede a procedência dos embargos, com extinção ou nulidade da execução, a condenação da Exequente por litigância de má-fé e os demais requerimentos. Acompanham documentos (seq. 1.2 a 1.15). Indeferido o efeito suspensivo (seq. 18.1), objeto de Agravo de Instrumento, foi atribuído efeito suspensivo (seq. 22.2). O Embargado apresentou Impugnação aos Embargos (seq. 28.1) e, em extenso arrazoado, aduz que a relação jurídica é de natureza empresarial, afastando-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Defende certeza e exigibilidade do título executivo, afirmando que o contrato, vigente desde 2017, foi regularmente cumprido ao longo dos anos e que eventual atraso pontual na entrega de materiais não caracteriza inadimplemento capaz de justificar rescisão motivada, sobretudo diante do acesso contínuo dos alunos à plataforma digital. Aduz que a rescisão promovida pela Embargante foi unilateral e imotivada, enquadrando-se na hipótese de incidência da multa prevista na Cláusula 6.1 do Termo Aditivo, cuja cobrança seria indispensável para resguardar investimentos realizados e garantir a segurança jurídica contratual. Refuta a alegação de excesso de execução, afirmando que o cálculo apresentado observa rigorosamente a fórmula contratual e inclui, além da multa, a indenização dos benefícios concedidos, nos termos da cláusula específica. Sustenta, ainda, vício formal nos embargos, por ausência de memória de cálculo quanto ao valor que a Embargante entende devido, o que impediria o exame da tese de excesso de execução. Ao final, requer a integral…
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