Processo 0039401-22.2025.8.17.8201
TJPE • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0039401-22.2025.8.17.8201 PP REQUERENTE: SEVERINO DOS RAMOS BARBOSA BITTENCOURT, SONIA REGINA BAIA BITTENCOURT REQUERIDO(A): MUNICIPIO DO RECIFE SENTENÇA EMENTA TRIBUTÁRIO E CIVIL. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA VENDA DO IMÓVEL. - O valor do ITBI corresponde ao valor real da venda do imóvel, nos termos do artigo 38 do CTN. - O valor da transação declarado pelo contribuinte somente pode ser abastando mediante instauração de procedimento administrativo (TEMA 1113 STJ). - Procedência do pedido. 1. Trata-se de ação de repetição de indébito proposta por SEVERINO DOS RAMOS BARBOSA BITTENCOURT e SONIA REGINA BAIA BITTENCOURT em face do MUNICÍPIO DO RECIFE, na qual pleiteiam a restituição de valores pagos a maior a título de ITBI. 1.1. Alegam os autores que adquiriram o imóvel localizado na Rua Professor Augusto Lins e Silva, nº 660, apartamento 801, Edifício Centauro, bairro de Boa Viagem, Recife/PE, pelo valor de R$ 470.000,00, tendo o Município fixado unilateralmente a base de cálculo do ITBI em R$ 515.444,59, o que resultou em pagamento superior ao devido. 1.2. Sustentam que houve pagamento indevido no montante de R$ 889,16. 2. O Município do Recife, em contestação, reconhece, com base em manifestação técnica, que não havia justificativa para o arbitramento da base de cálculo, devendo prevalecer o valor da transação. 3. Houve réplica. É o relatório. Decido. 4. A controvérsia cinge-se à possibilidade de o Município adotar valor diverso daquele declarado na transação imobiliária como base de cálculo do ITBI. Nos termos do art. 38 do Código Tributário Nacional, a base de cálculo do ITBI é o valor venal do bem transmitido. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.937.821/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1113), fixou as seguintes teses: “A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação. O valor da transação declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de procedimento administrativo próprio, nos termos do art. 148 do CTN. É vedada a adoção prévia de valor venal de referência ou qualquer estimativa genérica como base de cálculo do ITBI.” No caso concreto, verifica-se que o Município desconsiderou o valor declarado na transação e utilizou valor superior arbitrado pela municipalidade para fins de cálculo do imposto. Todavia, não há comprovação da instauração de procedimento administrativo específico para arbitramento da base de cálculo, com observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos exigidos pelo art. 148 do CTN. Assim, à luz da tese firmada no Tema 1113 do STJ, mostra-se ilegal a adoção unilateral de valor diverso daquele declarado na transação imobiliária, impondo-se o reconhecimento do direito da parte autora. 5. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1. DECLARAR a ilegalidade da base de cálculo do ITBI adotada pelo Município do Recife, reconhecendo como base de cálculo do tributo o valor da transação imobiliária declarado pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.