Processo 0039422-55.2023.8.16.0001

TJPR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0039422-55.2023.8.16.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
18ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0039422-55.2023.8.16.0001 Processo:   0039422-55.2023.8.16.0001 Classe Processual:   Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal:   Alienação Fiduciária Valor da Causa:   R$539.359,15 Autor(s):   BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. (CPF/CNPJ: 02.992.446/0001-75) Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 11825 . - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.170-300 Réu(s):   MARQUES E ARRUDA LTDA (CPF/CNPJ: 28.249.447/0001-18) Estrada da Piçarreira, 6 Letra A - Tapanã (Icoaraci) - BELÉM/PA - CEP: 66.825-410       DESPACHO 1. Trata-se de petição da ré Marques e Arruda LTDA (mov. 120.1), informando o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0084344-19.2025.8.16.0000, com a juntada do respectivo acórdão (mov. 121.1), e requerendo o prosseguimento do feito. 2. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, revogando a liminar de busca e apreensão deferida na origem (mov. 11.1), com a consequente determinação de restituição dos veículos apreendidos. 3. Certifico que o despacho de mov. 104.1, que determinou a restituição do veículo à ré, foi devidamente cumprido (mov. 112.1), encontrando-se o bem na posse da requerida. 4. Diante do provimento do recurso e da revogação da medida liminar, INTIME-SE o autor BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o acórdão proferido no AI 0084344-19.2025.8.16.0000 e informe se pretende o prosseguimento da ação, devendo, nesse caso, apresentar demonstrativo atualizado do débito, indicando de forma discriminada as parcelas que considera inadimplidas, os pagamentos já realizados pela ré e o saldo devedor atual. 5. Após a manifestação do autor, INTIME-SE a ré para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Na sequência, venham os autos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta

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