Processo 0039426-38.2023.8.16.0019

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0039426-38.2023.8.16.0019
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Ponta Grossa
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Autos nº. 0039426-38.2023.8.16.0019 b I - As medidas requeridas na petição de ev. 145.1 (suspensão da CNH e do passaporte do executado, proibição de prestar concurso público), embora anteriormente sugerida pela própria doutrina, praticamente não encontrava respaldo na legislação revogada do CPC/1973 por ausência de previsão legal.  Com a égide do CPC, foi positivada a ampliação dos poderes do Juízo, inclusive para adoção de medidas executivas atípicas no sentido de tornar a tutela da obrigação de pagar mais efetiva. Não se olvida que a atividade de demandar pelos exequentes acaba lhes gerando custo processual, além do tempo gasto com o litígio.  A adoção de tais medidas, na prática, tem gerado profundo debate sobre a intervenção jurisdicional na esfera dos direitos fundamentais. Parte da doutrina e jurisprudência argumentam que a limitação do exercício de dados direitos - atos  que são adotados, em regra, na esfera do direito penal - não é apta aos fins para os quais se pretende, uma vez que implicam numa indevida e excessiva restrição do direito de liberdade (no caso de suspensão da CNH e passaporte).  A priori, embora essas argumentações, é possível que mesmo com o deferimento dessas medidas o direito de ir e vir não seja obstado, porquanto é possível a locomoção por outros meios.  Além disso, o processo de execução deve seguir sempre objetivando a menor onerosidade ao executado e com observância ao princípio da efetividade, o que não aconteceria nestes autos, tendo em vista que o pedido não foi devidamente fundamento, não demonstrando que o bloqueio geraria efetividade.  O entendimento do Juízo, no entanto, é de que o deferimento do pedido deve sempre se pautar em elementos concretos de que a restrição desses direitos possa surtir os efeitos pretendidos como medidas coativas para que a parte executada efetue o pagamento da dívida, mas observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.  Isso porque a suspensão da CNH ou do passaporte não podem ser utilizados pelo Juízo como meio de vingança entre as partes. Ou seja, já que não é possível pagar o débito que o executado não possa usufruir de outros direitos que não tem necessariamente coligação com a ação executiva.  Seriam, portanto, medidas coercitivas adequadas, no entendimento do Juízo, o impedimento de contratar novos funcionários (em caso de reiteradas dívidas trabalhistas), de constituir novas sociedades empresárias (no caso de encerramento irregular sem pagamento dos credores), entre outros exemplos.  Aliado a isso, a justificativa para a restrição de dados direitos, deve estar respaldada em provas mínimas do excesso no exercício do direito de modo a prejudicar os credores, pois é bastante comum que dados devedores não quitem suas dívidas, mas continuem usufruindo de regalias sem jamais quitar seus débitos.   Portanto, a norma não é excluída a priori (frise-se que alguns a interpretam como inconstitucional), podendo ser utilizada desde que adequada aos fins da execução e com proporcionalidade, segunda a máxima de que seja necessária, adequada aos seus fins e de que seja a medida menos gravosa dentre todas as demais possível.  Nesse sentido é o julgamento do tema 1137 do STJ:  RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS (ART. 139, IV, DO CPC/2015) - CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FIXAÇÃO DE PARÂMETROS OBJETIVOS QUANTO AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados