Processo 0039451-74.2026.4.05.8300
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0039451-74.2026.4.05.8300 AUTOR: JOSE CARLOS DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: PATRICIA ESTEVES DE SIQUEIRA - PE60730 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida a hipótese de demanda promovida por JOSÉ CARLOS DE LIMA, com pedido liminar, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento de períodos trabalhados em condições especial e conversão do tempo em comum, com pagamento das parcelas retroativas, a contar do requerimento administrativo em 06/011/2023 ou da reafirmação da DER. Pugna pelo reconhecimento do tempo laborado junto às empresas CERBIVIT (08/05/2003 a 01/11/2004) e na CERLIT (03/11/2004 a 15/08/2018), como especial, diante da exposição habitual e permanente à eletricidade, com tensão superior a 250 volts, com conversão em tempo comum para, somado com os demais períodos, conceder a aposentadoria por tempo de contribuição. Requereu o deferimento da gratuidade judiciária e da antecipação de tutela para que seja implantada a aposentadoria. Acostou procuração e documentos. Em 10/06/2026, deferidos os benefícios da justiça gratuita e postergada a análise da liminar para depois do prazo de defesa. O INSS apresentou contestação e alegou falta de interesse de agir, considerando que no requerimento administrativo o autor marcou que não havia tempo especial a ser considerado, o que levou ao indeferimento do pedido, já que o INSS usa de ferramentas tecnológicas para triagem de processos administrativos e, a ausência dessa marcação, fez com que o requerimento do autor não fosse analisado pelo INSS e pela Perícia Médica Federal, para fins de cômputo do tempo especial alegado. Determinada a intimação da parte autora para se manifestar acerca da contestação, especialmente acerca da alegada falta de interesse de agir, por força do Tema Repetitivo 1.124, do STJ (Num. 172327700). A parte autora apresentou réplica refutando os argumentos do INSS (Num. 172680939). É o relatório. Decido. De logo, afasto a preliminar suscitada pelo INSS quanto à ausência de interesse de agir, considerando que é notório que a autarquia se recusa a reconhecer a contagem especial do tempo trabalhado com exposição ao agente eletricidade. Passo a análise do mérito. O objetivo da presente demanda é o reconhecimento do período laborado junto às empresas CERBIVIT (08/05/2003 a 01/11/2004) e CERLIT (03/11/2004 a 15/08/2018), como especial, diante da exposição habitual e permanente à eletricidade, com tensão superior a 250 volts, com conversão em tempo comum para, somado com os demais períodos, conceder a aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER 06/011/2023 ou da reafirmação da DER. Consoante pacífica jurisprudência dos Tribunais, para fins de enquadramento e de prova do tempo de serviço especial, aplica-se o regime jurídico vigente no momento de sua prestação. A título de resumo, utilizo o quadro a seguir, gentilmente fornecido pelos magistrados que atuam perante os Juizados Especiais de Pernambuco: Até 28.04.1995 Enquadramento - o enquadramento na atividade especial dá-se sob a ótica da inserção nos grupos profissionais e, independentemente da atividade, caso houver a sujeição habitual e permanente ou intermitente ao rol de agentes insalubres previstos nas normas regulamentares. Comprovação - CTPS e formulário de informações sobre atividades exercidas em condições especiais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.