Processo 0039462-76.2025.8.16.0030
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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_________________________________________________________________________ 1 PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU – 2ª VARA CRIMINAL AUTOS DE PROCESSO CRIMINAL Nº 0039462-76.2025.8.16.0030 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉUS: ADONAI SANTOS DIAS THIAGO VIANA DE SOUZA VICTOR VINÍCIUS DOS SANTOS FERREIRA S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO O Ministério Público denunciou Adonai Santos Dias, Thiago Viana de Souza e Victor Vinícius dos Santos Ferreira como incursos nas sanções do art. 180, caput, c/c art. 29, e art. 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, c/c art. 69, todos do Código Penal, pela prática dos seguintes fatos delituosos (mov. 54.1): “ 1 º Fato: “Entre os dias 17 e 20 de novembro de 2025, em local e h orário não esclarecidos, os denunciados, ADONAI SANTOS DIAS, THIAGO VIANA DE SOUZA e VICTOR VINÍCIUS DOS SANTOS FERREIRA, dolosamente e em consórcio de vontades, receberam, em proveito de todos, o veículo GM/Spin 1.8L MT LT, de cor prata, an o 2021, placas RHK1G72, que sabiam ser produto de furto ocorrido em 17 de novembro de 2025, conforme noticiado pela proprietária, Rubiane Vânia de Souza Sakhr. Posteriormente, no dia 20 de novembro de 2025, foram flagrados, por agentes policiais, ocul tan do, em proveito de todos, no interior da residência l ocal izada na Rua Capelinha, n.° 124, bairro Cohiguaçu, nesta urbe e comarca, o referido veículo automotor de origem ilícita (cf. bol etin s de ocorrência de seq. 1.2 e 1.22; auto de prisão em f l ag ran te de seq. 1.1; depoimentos policiais de seqs. 1.4 e 1.6; auto de exibição e apreensão de seq. 1.8; fotografias de seqs. 1.26 a 1 .28; vídeo de seq. 1.29).”_________________________________________________________________________ 2 PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU – 2ª VARA CRIMINAL 2º Fato: “No dia 20 de novembro de 2025, por volta das 15h35min, n a Rua José Carlos Pace, próximo ao numeral 374, Morumbi I, nesta urbe e comarca, os denunciados, ADONAI SANTOS DIAS, THIAGO VIANA DE SOUZA e VICTOR VINÍCIUS DOS SANTOS FERREIRA, dol osam en te e em consórcio de vontades, subtraíram, para todos, m edian te o emprego de grave ameaça exercida com um simulacro de arma de fogo e uma arma de fogo não apreendida, bem como de violência física caracterizada por um golpe com a coronha, o veícul o VW/Passat, de cor prata, placas MDC8F04, contendo m ercadorias oriundas do Paraguai e pertences pessoais das vítimas, Maurício Luciano da Silva e Josi Oliveira da Costa. Para tanto, os den un ciados, a bordo do veículo GM/Spin (descrito no 1º fato), in terceptaram o automóvel das vítimas, bloqueando sua passagem. Ato contínuo, desembarcaram empunhando um simulacro e uma arm a de fogo, anunciando o assalto. Nesse ínterim, ADONAI em preg ou violência física direta, desferindo uma coronhada contra a vítima, Maurício. Após a inversão da posse, os autores evadiram- se e abandonaram o veículo subtraído na Rua Giuseppe Caruso Macdon al d, onde realizaram o transbordo das mercadorias roubadas. Durante as diligências policiais realizadas com apoio da aeron ave Falcão do BPMOA, a equipe localizou o veículo GM/Spin estacion ado na Rua Capelinha, nº 124, bairro Cohiguaçu, onde l og rou êxito em flagrar os denunciados na posse do carro e do sim ul acro, ambos utilizados no assalto, além de um dos pertences pessoais das vítimas, qual seja, um boné azul (cf. auto de prisão em f l ag ran te de seq. 1.1; boletins de ocorrência de seq. 1.2 e em anexo; depoim en tos policiais de seqs. 1.4 e…
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