Processo 0039474-22.2014.4.01.0000

TRF6 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0039474-22.2014.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec.gab.34 (des. Federal Evandro Reimão dos Reis)
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0039474-22.2014.4.01.0000/MG RELATOR : Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL AGRAVANTE : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PROSUS. PEDIDO DE PARCELAMENTO E MORATÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXPROPRIAÇÃO DE BENS. SUSPENSÃO DE LEILÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução fiscal, em que a executada, entidade filantrópica de saúde, requereu a suspensão de atos expropriatórios diante da adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde – PROSUS, instituído pela Lei 12.873/13. Em sede de cognição sumária, foi deferido efeito suspensivo para sustar leilões designados, considerando a pendência de análise do pedido de parcelamento/moratória. Posteriormente, a Fazenda Nacional informou o deferimento da adesão ao PROSUS e do pedido de moratória, bem como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Houve ainda notícia de exclusão do parcelamento, posteriormente questionada judicialmente, com concessão de tutela de urgência em ação própria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a adesão ao PROSUS e a concessão de tutela de urgência em demanda relacionada ao parcelamento impedem o prosseguimento de atos expropriatórios na execução fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei 12.873/13 instituiu o PROSUS com a finalidade de promover a recuperação econômico-financeira de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos que atuam de forma complementar no Sistema Único de Saúde. O deferimento da adesão ao PROSUS e do pedido de moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário submetido ao programa. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a prática de atos de expropriação patrimonial destinados à satisfação coercitiva da dívida fiscal. A concessão de tutela de urgência em ação judicial que discute a exclusão da executada do parcelamento mantém suspensa a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, V, do CTN. A suspensão dos leilões revela-se medida adequada para preservar a finalidade social desempenhada pela entidade filantrópica e assegurar a utilidade do provimento jurisdicional relacionado ao parcelamento. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento provido. Tese de julgamento : O deferimento de adesão ao PROSUS e da moratória correspondente suspende a exigibilidade do crédito tributário submetido ao programa. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a realização de atos expropriatórios em execução fiscal. A concessão de tutela de urgência em ação que discute exclusão de parcelamento tributário mantém suspensa a exigibilidade do crédito até ulterior deliberação judicial. Dispositivos relevantes citados : Lei nº 12.873/2013, arts. 23 a 31; CTN, art. 151, V; CPC/1973, art. 526. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para impedir a realização de leilão que vise a alienação de bens da executada no processo de origem, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo…

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