Processo 0039509-17.2009.8.11.0041
TJMT • Execução Fiscal
Partes do processo (6)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ADAIR JULIETA DA SILVA PROCESSO n. 0039509-17.2009.8.11.0041 Valor da causa: R$ 216.841,91 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: RUA DOIS, N 22, N 585,, SAO JOSE, CUIABÁ - MT - CEP: 78068-585 POLO PASSIVO: Nome: REALMAG VEICULOS E PECAS LTDA - ME Endereço: desconhecido Nome: VANIA TAIS PINHEIRO Endereço: SQS 111, N 102, BL H, APTO, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71635-280 Nome: ALESSANDRA ROCHA PINHEIRO Endereço: HD QL 22, CONJUNTO 02 CASA 07 SHIS, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70730-730 Nome: DEBORAH PINHEIRO MOURA ROCHA Endereço: SMDB, CONJUNTO 06, CASA 04, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70387-030 Nome: ADRIANA PINHEIRO Endereço: ST SMOB, CONJUNTO 01, LOTE 09, CASA B, Setor de Mansoes Dom Bosco, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-010 Nome: EDER AUGUSTO PINHEIRO Endereço: RUA ESTEVAO DE MENDONCA, 81, APTO 301 ED TOP LIFE RESIDENCES, GOIABEIRAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78032-085 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) executado(s) acima descrito(s), atualmente em local incerto e não sabido, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º da Lei 6.830/80). RESUMO DA INICIAL: A Fazenda Pública, por intermédio da Procuradoria Pública, propôs a presente ação sob o rito da Lei 6.830/1980 (LEF), buscando satisfação dos débitos referente à(s) CDA nº [Nº da CDA: 200911966], Data da Inscrição da CDA:, no valor de R$ R$ 216.841,91. DECISÃO: Vinculado ao presente documento, disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para garantir a execução é de 05 (cinco) dias, contados do decurso de prazo deste edital. O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito. 2. Em caso de nomeação de bens à penhora, deverá a parte devedora observar as disposições do art. 835 do Código de Processo Civil, bem como apresentar documento comprobatório de propriedade e inexistência de ônus, indicando o valor dos bens. 3. Em caso de revelia, será nomeado curador especial pelo Juízo (art. 257, IV, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MATHEUS GABRIEL MOREIRA DA SILVA, digitei. CUIABÁ, 29 de julho de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.…
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