Processo 0039525-88.2021.8.27.2729
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0039525-88.2021.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0039525-88.2021.8.27.2729/TO APELANTE : MARCUS VINICIUS ANISZEWSKI E SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOAN RODRIGUES MILHOMEM (OAB TO03120A) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por MARCUS VINICIUS ANISZEWSKI E SILVA , com amparo no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão unânime proferido pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. O restou assim ementado ( evento 25 ): Ementa : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTA VINCULADA AO PASEP. ALEGADA FALTA DE DEPÓSITOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS DA PROVA DO PARTICIPANTE. INAPLICABILIDADE DO CDC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação indenizatória, na qual a autora alegou falha na gestão de sua conta vinculada ao PASEP, sustentando ausência de depósitos regulares até 1988, atualização monetária incorreta e possibilidade de saques indevidos. Requereu a condenação do Banco ao pagamento de valores supostamente não creditados e à indenização por danos materiais e morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se os valores da conta vinculada ao PASEP da autora refletem corretamente os depósitos e atualizações devidos até 1988; (ii) estabelecer se houve falha na gestão da conta por parte do Banco; e (iii) determinar se é possível a inversão do ônus da prova com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A correta atualização das contas vinculadas ao PASEP deve observar os critérios fixados pela Lei Complementar nº 26/1975 e pela Lei nº 9.365/1996, com divulgação oficial dos índices pelo Tesouro Nacional, não sendo admitida a substituição por outro indexador, como o IPCA, ainda que mais vantajoso à parte autora. 4. Cabe ao participante da conta vinculada ao PASEP, nos termos do Tema 1.300 do STJ, o ônus de comprovar eventuais irregularidades, inclusive quanto a saques realizados sob a rubrica PASEP-FOPAG, não sendo possível a redistribuição da carga probatória ou aplicação de presunções em seu favor. 5. A parte autora não comprovou que os índices utilizados para atualização do saldo divergiram dos legalmente estabelecidos, tampouco demonstrou vício nos saques creditados em sua folha de pagamento, razão pela qual não há falar em má gestão da conta. 6. A inexistência de relação de consumo entre as partes afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive no que se refere à inversão do ônus da prova. 7. A jurisprudência firmada no IRDR nº 0010218-16.2020.8.27.2700 (IRDR 3) e no Tema 1.150 do STJ (REsp 1.895.936/TO) afasta a responsabilidade do Banco nas hipóteses em que não demonstrada a irregularidade nos registros de crédito vinculados à folha de pagamento. 8. A ausência de comprovação dos alegados desfalques e a falta de respaldo legal quanto à aplicação de índices diversos resultam na manutenção da sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. A atualização monetária das contas vinculadas ao PASEP deve seguir exclusivamente os índices divulgados pelo Tesouro Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 26/1975 e da Lei nº 9.365/1996. 2. Incumbe ao participante da conta do PASEP o ônus de provar, de forma clara e objetiva, a ocorrência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.