Processo 0039535-91.2016.4.01.3400

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0039535-91.2016.4.01.3400
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0039535-91.2016.4.01.3400 AUTOR: MANOEL FERREIRA DOS SANTOS REU: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE VALOR DA CAUSA: 0,00 DECISÃO Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria (conforme planilha id 2257860488), em relação aos quais as partes concordaram. Intimem-se. Sem recurso, expeça-se precatório no valor de R$ 169.038,34 (principal de R$ 102.942,15, juros de R$ 11.736,93 e Selic de R$ 54.359,26), atualizado até 05/2026 e considerando como data do trânsito em julgado o dia 19/09/2025, observando-se o destaque de honorários de 30% (contrato de id. 2211668132), sendo: a) R$ 118.326,84 (principal de R$ 72.059,51, juros de R$ 8.215,85 e Selic de R$ 38.051,48) em favor da parte autora; b) R$ 50.711,50 (principal de R$ 30.882,65, juros de R$ 3.521,08 e Selic de R$ 16.307,78), a título de destaque de honorários, assim divididos: b.1) R$ 25.355,75 (principal de R$ 15.441,32, juros de R$ 1.760,54 e Selic de R$ 8.153,89) em nome de LEONARDO DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADO – EIRELI - inscrito com CNPJ nº 25.032.930/0001-58; b.2) R$ 25.355,75 (principal de R$ 15.441,32, juros de R$ 1.760,54 e Selic de R$ 8.153,89) em nome de PEREIRA GIONEDIS – ADVOCACIA – inscrito no CNPJ sob nº 81.908.543/0001-03. E ainda, RPV no valor de R$ 16.903,82 (principal de R$ 10.294,21, juros de R$ 1.173,69 e Selic de R$ 5.435,93), a título de honorários de sucumbência (consoante condenação proferida no acórdão de id. 2211668179), assim divididos: a) R$ 8.451,91 (principal de R$ 5.147,10, juros de R$ 586,85 e Selic de R$ 2.717,96) em nome de LEONARDO DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADO – EIRELI - inscrito com CNPJ nº 25.032.930/0001-58; b) R$ 8.451,91 (principal de R$ 5.147,10, juros de R$ 586,85 e Selic de R$ 2.717,96) em nome de PEREIRA GIONEDIS – ADVOCACIA – inscrito no CNPJ sob nº 81.908.543/0001-03. Após a expedição, intimem-se as partes. Com o decurso do prazo, sem impugnação, migre-se a(s) requisição (ões) e aguarde-se pagamento. Comprovado o depósito bancário dos valores, intime-se novamente a parte autora para promover o saque e arquivem-se os autos. Brasília, data da assinatura. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara da SJDF

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