Processo 0039539-60.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0039539-60.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 9ª Camara de Direito Publico
Última publicação
13/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039539-60.2026.8.19.0000 Assunto: Anulação e Correção de Provas / Questões / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: MIRACEMA 2 VARA Ação: 0801200-28.2025.8.19.0034 Protocolo: 3204/2026.00483502 AGTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS ADVOGADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: GUILHERME AMIM CASTANHEIRA ADVOGADO: BEATRIZ PACHECO REZENDE OAB/RJ-179625 Relator: DES. CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ORTO DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0039539-60.2026.8.19.0000 Agravante: FUNDACAO GETÚLIO VARGAS Agravado: GUILHERME AMIM CASTANHEIRA Origem: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Miracema DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que, em sede de ação de tutela cautelar antecedente, deferiu a tutela de urgência, in verbis: "Trata-se de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE ajuizada por GUILHERME AMIM CASTANHEIRA em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, todos devidamente qualificados nos autos. Em sua petição inicial de ID. 208730079, a parte autora, nestes termos, narrou os fatos: O Autor se inscreveu, nos termos do edital de abertura 02 de 23/09/2021 do concurso público para admissão de investigador de policial de 3ª classe do Estado do Rio de Janeiro, tendo sua inscrição deferida sob o nº 158080879. Contudo, para o candidato ser convocado para participar nas demais etapas e consequentemente, do Curso de Formação Profissional (CFP), é necessária a aprovação na prova objetiva, devendo atingir o mínimo de 50% de pontos, em cada um dos módulos isoladamente. No somatório das notas, ou seja, é necessário que o candidato acerte, no mínimo 15 questões de língua portuguesa, 30 questões de conhecimento específico e 5 questões de conhecimentos básicos de informática, e não zere nenhuma das disciplinas constantes no quadro do subitem 10.3 do edital, conforme disposto no subitem 10.4 também do referido edital. Nos termos do subitem 11.1 do edital, o candidato aprovado será convocado para a 2ª etapa, prova de capacidade física, respeitando as ordens de classificação definidas no subitem 10.6. No presente caso, apesar de aprovado com 64 pontos (Prova tipo 2 verde), o Autor não foi convocado para a 2ª etapa em razão de erros praticados pela banca Requerida na formulação das questões da prova objetiva. No dia 26/09/2024, foi publicada a Leis Estadual nº 10.516/2024, que obriga a Administração Pública atribuir para todos os candidatos de certame público em validade, a pontuação referente as questões que forem anuladas por decisões judiciais com trânsito em julgado, sejam de ações individuais ou coletivas. É sabido que quatro questões foram anuladas por decisões judiciais com o trânsito em julgado, sendo: Questões 61, 70, 73 e 80 da prova tipo 1; Questões 75, 68, 63 e 86 da prova tipo 2; Questões 66, 72, 67 e 82 da prova tipo 3; Questões 62, 73, 74, 83 da prova tipo 4. Assim, ao julgar definitivamente as ações judiciais dos candidatos paradigmas nos processo abaixo relacionados, declarou a nulidade das referidas questões da prova objetiva, bem como determinou a reversão dos respectivos (documentos em anexo). É importante constar que os processos supracitados transitaram em julgado com…

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