Processo 0039544-82.2026.8.19.0000

TJRJ • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0039544-82.2026.8.19.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Câmara Criminal
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0039544-82.2026.8.19.0000 Assunto: Homicídio Simples / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 3 VARA CRIMINAL Ação: 0844551-19.2026.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00483615 IMPTE: BERNARDO PINTO LUGÃO OAB/RJ-113833 IMPTE: ANDRE FRANCISCO SIQUEIRA OAB/RJ-116808 IMPTE: MATHEUS CANDIDO DE OLIVEIRA OAB/RJ-226827 PACIENTE: TAYANA RANGEL CARDEAL AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Relator: DES. CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA Funciona: Ministério Público DECISÃO: HABEAS CORPUS 0039544-82.2026.8.19.0000 IMPETRANTE: DOUTOR BERNARDO PINTO LUGÃO IMPETRANTE: DOUTOR ANDRE FRANCISCO SIQUEIRA IMPETRANTE: DOUTOR MATHEUS CANDIDO DE OLIVEIRA PACIENTE: TAYANA RANGEL CARDEAL AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL RELATOR: DES. CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de TAYANA RANGEL CARDEAL, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que nos autos do processo 0844551-19.2026.8.19.0001 manteve a prisão preventiva: 1) DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA O Ministério Público vem a Juízo propor a presente ação penal em face de Tayana Rangel Cardeal, já qualificada nos autos, a prática, em tese, do crime de homicídio simples, conduta tipificada no artigo 121, caput, n/f do art. 18, I, in fine, todos do Código Penal. Passo a avaliar o conteúdo apresentado e as pretensões inicialmente elencadas. A denúncia expôs com clareza os fatos criminosos e suas circunstâncias, descrevendo a dinâmica do confronto ocorrido em 25 de maio de 2026, no bairro de Madureira, na data de 25 de maio de 2026. Consta, ainda, a qualificação da denunciada e a precisa tipificação dos crimes imputados. Veja-se: "Na madrugada de 25 de maio de 2026, entre 00h30min e 01h00min, no estacionamento do Salão de Festas Évora, situado na Rua Domingos Lopes, nº 580, bairro de Madureira, nesta Cidade e Comarca do Rio de Janeiro - RJ, a denunciada, assumindo o risco de produzir o resultado morte, iniciou e consumou o crime de homicídio ao efetuar disparo de arma de fogo em ambiente de grande concentração de pessoas, com um projétil que atingiu DAVIDSON VASCONCELLOS DE MATTEO SILVA na região da face, causando-lhe a morte no local, consoante guia de remoção de cadáver (ID 284057900). Segundo consta do apurado que na referida data ocorria no local a celebração do aniversário de quinze anos de uma sobrinha da denunciada, oportunidade na qual ela iniciou uma severa discussão com seu cônjuge, o policial militar ALLAN JEFFERSON CARDEAL FERREIRA, motivada por ciúmes (Id. 284058906, Id. 284058917). Altamente alterada e sob o efeito de bebidas alcoólicas, a denunciada dirigiu-se até o pátio de estacionamento e ingressou no veículo Honda Civic de seu marido, do qual retirou uma arma de fogo de carga da corporação da Polícia Militar, tratando-se de uma pistola Glock calibre .40, número de série BLMR653 (Id. 284058908, Id. 284058913). Ao sair do automóvel empunhando o armamento, a denunciada passou a desferir disparos para o alto. Visualizando o iminente risco à integridade de todos, a vítima Davidson Vasconcellos de Matteo Silva, compadre e amigo próximo da denunciada, interveio de maneira pacífica e segurou a mão da agressora na tentativa de…

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