Processo 0039549-79.2018.8.19.0002

TJRJ • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0039549-79.2018.8.19.0002
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Comarca de Niterói- Cartório da 1ª Vara de Família
Última publicação
29/06/2026

Última movimentação

1 - Considerando que o valor do pensionamento restou devidamente fixado em sentença, desnecessária a realização de audiência conciliatória, visto que o que se busca neste procedimento é o cumprimento da obrigação e não a composição entre as partes, a qual, inclusive, poderá se fazer por livre disposição e independente da intervenção deste Juízo. Entendimento contrário prejudica o alimentando e beneficia aquele que se exime de cumprir a ordem judicial. Ademais, qualquer alteração da sentença aq

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