Processo 0039563-61.2025.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0039563-61.2025.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Central Juízados
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0039563-61.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE : IRACI LEMOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : ESLY BARBOSA CALDEIRA (OAB TO004388) SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por IRACI LEMOS DE SOUZA em face do ESTADO DO TOCANTINS, em razão de alegado bloqueio indevido de valores via SISBAJUD no curso do cumprimento de sentença nº 0039125-74.2021.8.27.2729. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009. Passo ao julgamento. 1. Julgamento antecipado do mérito O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a matéria discutida é eminentemente de direito, e a prova documental constante dos autos mostra-se suficiente para a formação do convencimento judicial. 2. Questões processuais preliminares 2.1. Da impugnação à gratuidade da justiça A parte requerida impugnou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Todavia, a declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, e incumbe à parte adversa demonstrar a inexistência dos pressupostos legais para a concessão do benefício. No caso concreto, inexistem elementos robustos aptos a evidenciar capacidade financeira incompatível com o benefício deferido, sobretudo considerando que a autora é pessoa idosa e beneficiária de aposentadoria por idade. Desse modo, rejeito a impugnação apresentada. 3. Mérito A controvérsia cinge-se à verificação da existência de responsabilidade civil do Estado do Tocantins em razão de bloqueio de ativos financeiros realizado por meio do sistema disponível ao Judiciário, SISBAJUD, no bojo do cumprimento de sentença nº 0039125-74.2021.8.27.2729, desbloqueados após homologação de acordo extrajudicial celebrado entre as partes daquele feito. A autora sustenta, em síntese, que houve falha na prestação jurisdicional porque, mesmo após a celebração de acordo com a parte exequente no processo executivo, permaneceu ativa a ordem judicial de bloqueio via SISBAJUD (“teimosinha”), o que culminou, em 06/01/2025, na constrição de valores depositados em conta utilizada para recebimento de benefício previdenciário ( evento 1, INIC19 ). Todavia, da análise dos autos, não se verifica a presença dos pressupostos aptos a ensejar a responsabilização civil estatal. Inicialmente, cumpre destacar que a ordem constritiva originária foi regularmente determinada no âmbito de execução judicial válida. Conforme se extrai dos documentos juntados aos autos ( evento 1, PET6 ), a autora foi  demandada em ação de cobrança promovida por LOJA MULTIMARCA TOCANTINS LTDA., sobrevindo sentença condenatória, seguida do respectivo cumprimento de sentença ( evento 1, SENT16 ). No curso da execução, diante da ausência de pagamento voluntário pela executada, ora autora, houve determinação judicial de bloqueio de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, inclusive mediante utilização da funcionalidade de reiteração automática de ordens SISBAJUD ("teimosinha"), providência expressamente autorizada pelo sistema eletrônico e amplamente utilizada na prática jurisdicional contemporânea. Portanto, a constrição judicial não decorreu de ato arbitrário, clandestino ou manifestamente ilegal, mas, sim, de exercício de atividade jurisdicional executiva legítima. Além do mais,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados