Processo 0039572-18.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0039572-18.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239617944, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO A.J.D.A.L., menor impúbere, representado por sua genitora, LILIAN HERLEN DO NASCIMENTO ARAÚJO, ambos devidamente qualificados nos autos, constituídos por sua causídica, ajuizaram a presente Ação de Obrigação de Fazer c/c pedido de Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência, em face da SULAMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, igualmente qualificado. O autor narra, em síntese, ser beneficiário do plano de saúde comercializado pela ré, carteira de nº 54588888459816000124. Assevera que foi diagnosticado com plagiocefalia posicional associada à braquicefalia moderada, patologia que demanda tratamento especializado mediante o uso de órtese craniana personalizada. Informa que, apesar de submetido a tratamentos conservadores como sessões de osteopatia e reposicionamento postural, não houve a evolução clínica significativa, evidenciando a falha no tratamento e persistência da deformidade craniana. Sustenta a parte autora que a demora na implementação da terapia com o capacete ortopédico pode acarretar sequelas funcionais, estéticas irreversíveis e preventiva, uma vez que o lactente se encontra em uma janela crítica de desenvolvimento ósseo e a utilização da órtese pode evitar a necessidade de procedimento neurocirúrgico invasivo. Ressalta que a operadora ré indeferiu administrativamente o custeio do tratamento por duas oportunidades, conforme Ids 239543070 e 239543072, sob o fundamento de que o item não estaria previsto no Rol de Procedimentos da ANS ou por se tratar de equipamento de uso domiciliar. Requer, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a autorizar e custear integralmente a órtese craniana, assim como todo o tratamento especializado de acompanhamento, sob pena de multa diária. No mérito, requer a confirmação da tutela de urgência, que a ré seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais e que, por fim, seja concedida a gratuidade da justiça. É o relatório necessário. DECIDO. Inicialmente, a parte autora, menor impúbere, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Neste sentido, a Tese firmada na Edição 149 da "Jurisprudência em Teses" do Superior Tribunal de Justiça é clara: "Nas ações ajuizadas por menor, em que pese a existência da figura do representante legal no processo, o pedido de concessão de gratuidade da justiça deve ser examinado sob o prisma do menor, que é parte do processo". Assim, DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária, com fulcro no art. 98 do Código de Processo Civil. Considerando os autos, constato o direito a tramitação prioritária, com fundamento no Código de Processo Civil, art. 1.048, inciso II. DETERMINO que se proceda às anotações e identificações necessárias para assegurar a celeridade na tramitação deste processo. Do cotejo analítico dos autos, observo que o demandante possui vínculo contratual com a demandada concernente a prestação de serviço de plano de saúde, bem como verifico que a ré é um plano posto no mercado comum, não se limitando a um…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.