Processo 0039576-11.2014.8.13.0474
TJMG • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraopeba / Vara Única da Comarca de Paraopeba Praça Coronel Caetano Mascarenhas, 131, Fórum Manoel Antônio da Silva, Centro, Paraopeba - MG - CEP: 35774-000 PROCESSO Nº: 0039576-11.2014.8.13.0474 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado e outros RÉU: ALIANCA IMOBILIARIA E REPRESENTACOES LTDA CPF: 19.621.549/0001-21 DECISÃO 1. RELATÓRIO. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS em face de ALIANÇA IMOBILIÁRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA., objetivando o cumprimento de obrigações assumidas pela executada no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado em 05/04/2004, nos autos do Inquérito Civil nº MPMG-0474.10.000146-7. Na origem, a empresa loteadora se comprometeu, voluntariamente, perante o Ministério Público, a apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e a executar obras de infraestrutura não realizadas no Loteamento Bairro das Acácias, situado no Município de Caetanópolis/MG, no prazo de 90 dias contados da assinatura do termo. As obrigações específicas incluíam a recomposição da área de preservação permanente com essências nativas regionais, a elaboração do PRAD por profissional habilitado junto ao CREA, a submissão do plano ao IEF e ao IBAMA para aprovação e a execução integral das obras no prazo e na forma previstos no plano aprovado. O descumprimento das obrigações motivou o ajuizamento da presente execução em novembro de 2014. A petição inicial descreveu, com base em laudo pericial constante do inquérito civil, as seguintes pendências: a pavimentação e construção de meio-fio haviam sido realizadas apenas em parte da Rua Olívio Militão; as demais ruas permaneciam sem pavimentação e sem meio-fio ou passeio; o sistema de drenagem de águas pluviais não fora construído; a rede coletora de esgoto fora implantada apenas na Rua Olívio Militão; as quadras situadas dentro da Área de Preservação Permanente não haviam sido regularizadas; e a área institucional da quadra 5 encontrava-se degradada. O MP requereu, então, a citação da executada para cumprir as obrigações em prazos determinados, sob pena de multa diária de R$1.000,00. A decisão inicial, proferida em 09/12/2014, determinou a citação da executada para cumprir os termos do TAC no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 até o limite de R$30.000,00. A citação foi cumprida por carta precatória na Comarca de Sete Lagoas/MG em fevereiro de 2015. Ao longo dos mais de dez anos de tramitação, o feito percorreu extenso itinerário executivo. Após o decurso do prazo sem cumprimento, o MP requereu o cálculo da multa e o bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, que resultou infrutífero. Determinou-se, então, a constrição de veículos via RENAJUD, com a inclusão de restrição de transferência sobre dois veículos de propriedade de Francy Eustáquio Padrão, sócio da executada: um Fiat/Palio Fire Economy, placa HLA-6086, e um Peugeot 307, placa HLA-6354. Em cumprimento a carta precatória expedida à Comarca de Sete Lagoas, realizou-se a penhora e avaliação do veículo Fiat/Palio, avaliado em R$16.000,00 pelo Oficial de Justiça. Na sequência, determinou-se a alienação judicial do bem. O veículo foi arrematado em segundo leilão, realizado em 22/08/2019, pelo valor de R$9.500,00, pelo arrematante Luciano Xavier de…
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