Processo 0039608-03.2011.4.01.3800
TRF6 • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0039608-03.2011.4.01.3800/MG RELATOR : Juiz Federal DIOGO SOUZA SANTA CECILIA APELANTE : LISIANE DA SILVEIRA EV ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) APELANTE : ANTENOR RODRIGUES BARBOSA JUNIOR ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) APELANTE : FRANCISCO DE PAULA PINTO DA ROCHA ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) APELANTE : JAIME ROBERTO TEIXEIRA RIOS ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) APELANTE : JOAO LUIZ MARTINS ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) APELANTE : JOSE CRUZ DO CARMO FLORES ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) APELANTE : JOSE MARGARIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) APELANTE : MARCOS TADEU DE FREITAS SUITA ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) APELANTE : VALDIR COSTA E SILVA ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) APELANTE : AROEIRA BRAGA, GUSMAN PEREIRA, CARREIRA ALVIM E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPNI. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. PSS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por LISIANE DA SILVEIRA EV E OUTROS contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução opostos pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP para reconhecer excesso de execução em cobrança relativa à restituição de VPNI prevista no art. 62 da Lei nº 8.112/90, homologando os cálculos apresentados pela embargante e fixando o valor devido em R$ 104.057,33, em abril de 2011. Os apelantes sustentam inadequação dos critérios de atualização monetária, incidência dos juros moratórios desde o ajuizamento da ação, impossibilidade de incidência de PSS sobre juros moratórios, incidência de juros sobre honorários advocatícios e requerem a exclusão ou redução da verba honorária fixada em favor da Fazenda Pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há seis questões em discussão: (i) definir se os cálculos acolhidos pela sentença observaram corretamente os critérios fixados no título executivo; (ii) estabelecer se os juros de mora devem incidir desde o ajuizamento da ação ou a partir da citação; (iii) determinar se os critérios de correção monetária observam os precedentes vinculantes do STF e do STJ; (iv) verificar a possibilidade de incidência de juros sobre honorários advocatícios fixados em valor certo; (v) definir a regularidade da incidência e retenção do PSS; e (vi) estabelecer se são devidos honorários advocatícios em favor da Fazenda Pública nos embargos à execução. III. RAZÕES DE DECIDIR A contadoria judicial validou expressamente os cálculos apresentados pela UFOP, reconhecendo a observância dos critérios fixados no título executivo e a inexistência de erros materiais, sendo legítima a adoção dessas conclusões pela sentença. A UFOP apresentou memória individualizada de cálculos, demonstrando de forma técnica e analítica as divergências identificadas na conta executada, inclusive quanto à correção monetária, juros moratórios, honorários advocatícios e PSS. O título executivo vinculou a execução ao estabelecer a incidência de correção monetária…
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