Processo 0039639-03.2012.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0039639-03.2012.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0039639-03.2012.8.19.0001 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0039639-03.2012.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00233507 RECTE: JOSE ANTONIO CARVALHO SANTANA ADVOGADO: CARLA MARQUES DE ALMEIDA OAB/DF-048109 ADVOGADO: FERNANDO JOSE FEROLDI GONÇALVES OAB/SP-238072 ADVOGADO: JOSE CARLOS DE ALMEIDA OAB/DF-012409 RECTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/PR-007295 ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/RJ-181232 ADVOGADO: DR(a). PATRICIA YAMASAKI TEIXEIRA OAB/PR-034143 ADVOGADO: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JÚNIOR OAB/MG-190794 ADVOGADO: ARTHUR MENDES LOBO OAB/MG-092356 ADVOGADO: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO OAB/RJ-150685 RECORRIDO: OS MESMOS DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0039639-03.2012.8.19.0001 Recorrente 1: JOSÉ ANTÔNIO CARVALHO SANTANA Recorrente 2: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI Recorridos: AO MESMOS DECISÃO Trata-se de recursos especiais, fls.1332/1344 e 1349/1370, tempestivo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" da Constituição da República, interposto contra acórdãos da Décima Sétima Câmara de Direito Privado, assim ementados: Ação de conhecimento objetivando o Autor a revisão de contrato de financiamento imobiliário celebrado entre as partes, excluídas as cláusulas que considera abusivas, com pedido cumulado de devolução, em dobro, dos valores cobrados em excesso, sobre cada prestação, amortização ou liquidação antecipada, nos mesmos moldes que seria cobrado do mutuário inadimplente. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial para declarar a ilegalidade da cobrança de juros capitalizados, determinando que sejam expurgados, recalculando-se o saldo devedor, acrescidos de correção monetária a contar das datas de quitação e juros moratórios a contar da citação, reconhecida a sucumbência recíproca. Apelação de ambas as partes. Preliminar de nulidade da perícia que se rejeita, tendo em vista que os esclarecimentos prestados pelo Perito foram considerados suficientes pelo magistrado para dirimir a controvérsia trazida nos autos. Relação jurídica entre as partes à qual não se aplica o CDC. Súmula 563 do STJ. Prova pericial que concluiu pela existência de juros capitalizados mensalmente, na forma prevista no contrato. Prática de anatocismo vedada por força do artigo 4º, do Decreto 22.626/1933, à época da celebração do contrato. Ilegalidade da cobrança de juros capitalizados corretamente declarada na sentença, não sendo sequer admissível a capitalização de juros, como pretendido pela Ré, uma vez que é entidade fechada de previdência que não se equipara às instituições financeiras. Precedentes do STJ e do TJRJ. Pretensão de manutenção da aplicação da TR com redutor de 33,54%, na correção monetária até a quitação integral do saldo devedor ou durante o período em que a Ré considerou a utilização do referido indexador, que não pode ser acolhido, visto que não havia previsão de sua aplicação quando da celebração do negócio jurídico. Precedentes …

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