Processo 0039661-96.2024.4.05.8300
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0039661-96.2024.4.05.8300 RECORRENTE: JANECLEIDE MARIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FLAVIO SOUSA FARIAS - CE18571-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL EMENTA JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA REFORMAR O ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO EMERGENCIAL POR DERRAMAMENTO DE PETRÓLEO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 908/2019. PERDA DA EFICÁCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA. APÓS A PERDA DA EFICÁCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA AOS QUE COMPROVADAMENTE PREENCHEREM OS REQUISITOS LEGAIS À ÉPOCA EM QUE VIGENTE O NORMATIVO É DEVIDO O AUXÍLIO EMERGENCIAL (0000380-63.2025.4.05.8312 - TRU). AUTORA CONSTA NA RELAÇÃO ENCAMINHADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO INOMINADO DO AUTORA PROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0039661-96.2024.4.05.8300 RECORRENTE: JANECLEIDE MARIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FLAVIO SOUSA FARIAS - CE18571-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0039661-96.2024.4.05.8300 RECORRENTE: JANECLEIDE MARIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FLAVIO SOUSA FARIAS - CE18571-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL VOTO EMENTA JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA REFORMAR O ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO EMERGENCIAL POR DERRAMAMENTO DE PETRÓLEO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 908/2019. PERDA DA EFICÁCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA. APÓS A PERDA DA EFICÁCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA AOS QUE COMPROVADAMENTE PREENCHEREM OS REQUISITOS LEGAIS À ÉPOCA EM QUE VIGENTE O NORMATIVO É DEVIDO O AUXÍLIO EMERGENCIAL (0000380-63.2025.4.05.8312 - TRU). AUTORA CONSTA NA RELAÇÃO ENCAMINHADA PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO INOMINADO DO AUTORA PROVIDO. VOTO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de auxílio emergencial previsto na Medida Provisória nº 908/19. A Presidência determinou o retorno dos autos à relatoria para que promovesse as alterações que entendesse necessárias no julgado proferido por esta Turma Recursal (ID 13891660), de forma a realizar juízo de retratação, se fosse o caso, à tese fixada pela Turma Regional de Uniformização no julgamento do processo nº 0000380-63.2025.4.05.8312, realizado na 48ª sessão de julgamento, in verbis: "É devida a concessão do auxílio emergencial pecuniário a pescadores profissionais artesanais, mesmo após a perda de eficácia da Medida Provisória 908/2019, àqueles que, comprovadamente, tiverem preenchido os requisitos legais à época em que vigente o ato normativo, até que sobrevenha decreto legislativo ou lei que regulamente o caso". Em juízo de adequação, constata-se a necessidade de conformação do julgado da Turma Regional de Uniformização, razão pela qual exerço o juízo de retratação para reformar o acórdão anteriormente proferido de ID 13891660 nos termos a seguir. Pois bem. O auxílio emergencial para pescadores em razão de derramamento de óleo foi instituído pelo art. 1º da Medida Provisória nº 908/29, publicada em 29/11/2019, com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído o Auxílio Emergencial Pecuniário…
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