Processo 0039686-54.2026.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0039686-54.2026.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção B da 15ª Vara Cível da Capital
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0039686-54.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239659581, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. Ação de rito comum e, nos termos do Art. 1.048, inc. I, do novo CPC e da Lei nº 13.146/2015, de tramitação prioritária. Concedo à demandante a gratuidade processual, nomeando-lhe Assistente Judiciária na pessoa da Causídica signatária da proemial. Para que o Juiz determine a inversão do ônus probatório, faz-se mister a presença da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência técnica e econômica do Consumidor, considerando as regras ordinárias de experiência (Art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa dos Direitos do Consumidor). O primeiro requisito requer a análise inicial das alegações trazidas ao Juízo pelo Consumidor. Caso enxergue e entenda que os fatos apontados afiguram-se plausíveis, existindo nexo e um mínimo de prova escrita da alegação autoral, é facultado ao julgador determinar a inversão do ônus da prova. Desse modo, caberá ao Fornecedor comprovar que as alegações do Consumidor não procedem, sob pena dos fatos narrados e descritos na proemial serem reputados verdadeiros. No que diz respeito ao critério da hipossuficiência, há de se aferir se o Consumidor não detém conhecimento técnico acerca do produto ou serviço em discussão, de modo que o Fornecedor, de regra, possui tais informações. Além disso, a hipossuficiência abrange o contexto fático anterior à demanda. Exemplo disso seria a situação em que apenas o fornecedor detém os documentos que comprovam o vínculo jurídico com o Consumidor ou fatos alegados por este – exatamente como se verifica na espécie, considerando que a demandante diz que não contraiu empréstimos ao Banco ora réu e este dirá, quando ouvido, se dispõe ou não da documentação reclamada pelo ora autor, demonstrando e comprovando ou não os mencionados negócios jurídicos por este negados. Considerando, ainda, que, consoante disposição do Art. 373, inc. II, do novo Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, incumbiria (como de fato incumbe) à instituição financeira ora demandada, na primeira oportunidade me que se manifestar nestes autos, juntar a documentação comprobatória da subscrição pelo Consumidor ora autor do contrato de empréstimo que ele afirma não ter existido, bem assim a autorização judicial devida, em virtude da incapacidade civil do consumidor e ora demandante. A documentação digitalizada produzida com a atrial é persuasiva e suficiente a demonstrar a plausibilidade ou probabilidade do direito substancial invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo quanto ao seu desfecho ou conclusão, ante à verossimilhança das alegações, da narrativa autoral. Nos termos do Art. 300 do novo CPC, o interessado na obtenção de tutela satisfativa de urgência haverá de trazer aos autos, como primeira condição ao deferimento, elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado. Muito embora o novo diploma legal adjetivo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados