Processo 0039687-13.2014.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0039687-13.2014.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: KATIANE LOQUINGEN LUIZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - MG64029-S POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): KATIANE LOQUINGEN LUIZ Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - (OAB: MG64029-S) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460822842) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0039687-13.2014.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0039687-13.2014.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: KATIANE LOQUINGEN LUIZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - MG64029-S POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):KATIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 0039687-13.2014.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO (Relatora): Trata-se de juízo de retratação, instaurado com fundamento no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, para aferir eventual divergência entre o acórdão proferido por esta Sexta Turma e a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos RE’s 566.471/RN (Tema 6) e 1.366.243/SC (Tema 1.234), com possível repercussão nos Temas 500/STF (RE 657.718/MG), 1.161/STF (RE 1.165.959/SP), 793/STF (RE 855.178/SE), 1.002/STF (RE 1.140.005/RJ), bem como à luz do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 106). O acórdão submetido a reexame, cuja ementa segue transcrita, foi mantido integralmente após a rejeição dos dois embargos de declaração opostos pela União: É o relatório. (assinado digitalmente) Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 0039687-13.2014.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO (Relatora): No caso concreto, o medicamento Firazyr (icatibanto) foi incorporado ao SUS para tratamento de crises de angiodema hereditário tipos I e II pela Portaria SECTICS/MS nº 68, de 20/12/2023, circunstância que altera substancialmente o enquadramento jurídico da controvérsia. Confira-se a portaria de incorporação acima citada: Dessa forma, em face da incorporação do medicamento ao SUS para a patologia que acomete a parte autora, tornam-se inaplicáveis as teses firmadas nos Temas 6 (RE 566.471/RN), 1.234 (RE 1.366.243/SC), 500 (RE 657.718/MG) e 1.161 (RE 1.165.959/SP), todos do Supremo Tribunal Federal, bem como do Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.657.156/RJ), porquanto tais precedentes dizem respeito, precipuamente, ao fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS ou não registrados na ANVISA, hipótese que não mais subsiste na espécie. Relativamente à responsabilidade dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde, decidida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 855.178/SE (Tema 793), cumpre consignar que tal questão não foi objeto do recurso extraordinário interposto pelo ente público, descabendo juízo de retratação a esse respeito. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM…
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