Processo 0039704-35.2025.8.16.0030
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Autos nº 0039704-35.2025.8.16.0030 Processo: 0039704-35.2025.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cancelamento de vôo Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): AYLA GONÇALVES DE CARVALHO representado(a) por DURVAL GONÇALVES DOS SANTOS FILHO Réu(s): GOL LINHAS AÉREAS S/A Ementa: Direito civil e direito do consumidor. Cancelamento de voo. Atraso de quatorze horas. Prestação de assistência material (hospedagem, alimentação, traslado). Condições meteorológicas adversas. Força maior. Fortuito externo. Segurança operacional. Responsabilidade civil objetiva. Excludente de responsabilidade. Código de Defesa do Consumidor. Código Civil. Mero aborrecimento. Ausência de dano moral configurado. Menor de idade acompanhado. Cumprimento das normas da ANAC. Indenização por danos morais julgada improcedente. Pedido improcedente. I. Caso em exame 1. Ação de indenização por danos morais decorrente do cancelamento de voo doméstico entre Rio de Janeiro e Foz do Iguaçu, em que a passageira menor de idade sofreu atraso de quatorze horas, tendo a companhia aérea fornecido assistência material durante a espera; a autora requer a condenação da ré, alegando falha na prestação do serviço, enquanto a empresa alega força maior devido a condições climáticas adversas e nega a responsabilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o cancelamento de voo e o atraso de quatorze horas, decorrentes de condições climáticas adversas caracterizadoras de força maior, geram responsabilidade civil da companhia aérea e ensejam indenização por danos morais à passageira menor de idade. III. Razões de decidir 3. O cancelamento do voo decorreu de força maior, configurada por condições climáticas adversas comprovadas por relatório meteorológico oficial, o que afasta a responsabilidade civil da companhia aérea. 4. A companhia aérea prestou integralmente a assistência material devida durante o atraso, fornecendo hospedagem, alimentação e traslado, conforme admitido pela autora. 5. O atraso de quatorze horas, embora cause desconforto, não ultrapassa o mero aborrecimento e não gerou dano moral indenizável, especialmente considerando que a autora estava acompanhada de seu representante legal. 6. Não há necessidade de inversão do ônus da prova, pois os fatos relevantes já estão comprovados documentalmente por ambas as partes. 7. A suspensão do processo em razão do Tema 1.417 do STF foi rejeitada, pois a controvérsia não se relaciona diretamente com a tese afetada e a decisão independe desse julgamento. 8. Foi rejeitada a preliminar de falta de interesse processual, pois a resistência da ré ao pedido demonstra a necessidade da intervenção judicial. IV. Dispositivo e tese 9. Pedido de indenização por danos morais decorrente de cancelamento de voo julgado improcedente. Tese de julgamento: No transporte aéreo doméstico, o cancelamento de voo decorrente de condições climáticas adversas configuradas por força maior, devidamente comprovada por relatório meteorológico oficial, afasta a responsabilidade civil objetiva da companhia aérea pelo atraso, desde que prestada a assistência material prevista na regulamentação da ANAC, não cabendo indenização por danos morais na ausência de comprovação de abalo extraordinário que ultrapasse o mero aborrecimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I,…
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