Processo 0039713-34.2020.8.19.0209
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ANA PAULA CORREA DOS SANTOS ajuizou ação previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, com pedido de tutela de urgência, pretendendo o restabelecimento do benefício por incapacidade decorrente de acidente do trabalho, NB 610.110.997-0, espécie B-91, cessado administrativamente em 28/09/2020. Na petição inicial, de fls. 03/18, a autora afirmou que exercia a função de vendedora de veículos junto à empresa Recreio Veículos Ltda., desde 18/12/2003, e que sofreu acidente típico de trabalho em 17/01/2015, quando teria sofrido lesões, especialmente em joelho esquerdo, cotovelo direito, coluna cervical e tornozelo. Alegou que, em razão do acidente, passou a receber benefício por incapacidade, posteriormente convertido em auxílio-doença por acidente do trabalho, espécie B-91, iniciado em 08/04/2015. Sustentou que, embora permanecesse em tratamento médico, com realização de procedimentos cirúrgicos, fisioterapia e acompanhamento especializado, o benefício foi cessado em 28/09/2020, sem que conseguisse obter administrativamente a sua prorrogação. Narrou que as limitações decorrentes das sequelas inviabilizariam o desempenho de suas atribuições habituais, que incluíam deslocamentos frequentes, permanência em pé, atendimento a clientes, demonstração de veículos, abertura de portas, capôs e porta-malas, além da inspeção de automóveis em pátio externo. Ao final, requereu a concessão da gratuidade de justiça, a citação do réu, a concessão de tutela de urgência para imediato restabelecimento do benefício NB 610.110.997-0, a realização de perícia médica judicial, a requisição do procedimento administrativo e, no mérito, a condenação do INSS ao restabelecimento do benefício desde 28/09/2020 ou, subsidiariamente, à concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, caso constatada a insuscetibilidade de cura das lesões. À fl. 121, foi deferida à autora a gratuidade de justiça, determinando-se a juntada da negativa de concessão ou prorrogação administrativa do benefício. Sobreveio decisão de fls. 131/132, pela qual foi deferida a tutela de urgência, determinando-se que o INSS restabelecesse, no prazo de quarenta e oito horas, o benefício NB 610.110.997-0, espécie B-91. Na mesma oportunidade, foi antecipada a realização de prova pericial médica, nomeando-se perita judicial e facultando-se às partes a apresentação de quesitos. A autora noticiou, às fls. 138/139, o alegado descumprimento da tutela provisória, sustentando que o benefício não teria sido restabelecido. Em razão disso, pediu a adoção de providências coercitivas para efetivação da ordem judicial. Posteriormente, foram apresentadas diversas petições requerendo a manutenção do benefício e a retirada das datas de cessação programadas, todas fundadas na alegação de persistência da incapacidade laborativa e no caráter alimentar da prestação previdenciária. Certificou-se, em 07/07/2021, o decurso do prazo para contestação sem apresentação de defesa pelo réu. À vista da certidão, foi decretada a revelia do INSS, tendo sido as partes intimadas a especificarem as provas que pretendessem produzir. Em seguida, foi proferida decisão de fl. 237, confirmando a necessidade de cumprimento da tutela já deferida e impondo ao INSS obrigação de restabelecer e manter o benefício, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 25.000,00, a contar da comprovação da intimação pessoal da autarquia. A autora juntou documentação médica superveniente às fls. 152/155 e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.