Processo 0039727-33.2025.4.05.8400

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0039727-33.2025.4.05.8400
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal RN
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0039727-33.2025.4.05.8400 AUTOR: RAILSON PEDRO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA CRISTINA ROCHA CANDIDO DE BARROS LEAL - CE40747 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de demanda que visa à concessão de auxílio-acidente. II - FUNDAMENTAÇÃO O Plano de Benefícios da Previdência Social estabeleceu que "O auxílio-acidente será concedido, como indenização ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia". No caso dos autos, o perito judicial constatou que a parte autora é portadora de "S602 - Contusão de outras partes do punho e da mão; S623 - Fratura de outros ossos do metacarpo", decorrente de acidente de motocicleta, mas a capacidade laborativa está substancialmente preservada, não foi afetada (ID 145671432). Frise-se que o laudo médico não vincula a convicção judicial, entretanto, considerando que os demais documentos e informações juntadas aos autos não foram capazes de infirmar a conclusão pericial, esta constitui ferramenta fundamental para o reconhecimento da inexistência de incapacidade ou redução da capacidade. Importante ressaltar, também, que não basta a constatação médica de existência de doença, se faz necessário a redução da capacidade causada pela doença para o trabalho eventual. A incapacidade/redução da capacidade para o trabalho, por sua vez, é comprovada por intermédio de exame médico-pericial e o julgador, via de regra, firma sua convicção com base no laudo judicial, tendo em vista que quando da ponderação dos resultados obtidos pelos atestados médicos particulares trazidos aos autos pelo autor, o resultado de perícia médica administrativa e o laudo médico judicial, há a prevalência deste em relação aos demais em razão de maior equidistância das partes e pelo fato de ser confeccionado por pessoa de confiança do Juízo. Assim, acolho o referido laudo por não considerar existirem, dentre os documentos trazidos aos autos, outros elementos capazes de afastar o resultado encontrado pelo expert na perícia judicial. Por conseguinte, entendo ser desnecessária a produção de novas provas/esclarecimentos ou nova perícia. A parte autora impugna o laudo pericial sob o fundamento de que, embora o perito tenha reconhecido a ocorrência de fraturas na mão esquerda, concluiu, de forma contraditória, pela inexistência de incapacidade ou limitação funcional com repercussão laboral. Sustenta que tal conclusão não observa a gravidade da lesão nem a atividade habitual exercida pelo autor, de servente de obras, que exige esforço físico intenso e uso contínuo das mãos. Argumenta, ainda, que o exame pericial teria se limitado a parâmetros clínicos genéricos, sem correlacionar adequadamente o quadro médico às exigências concretas do labor braçal, defendendo, ao menos, a existência de sequela capaz de reduzir a capacidade laboral, apta a justificar a concessão do auxílio-acidente, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91. A impugnação não merece acolhimento, pois o laudo pericial mostrou-se claro, completo e coerente, tendo concluído, com base em exame clínico minucioso e em documentos médicos especializados, pela plena recuperação funcional. O perito judicial analisou expressamente a atividade habitual informada, consignando que a consolidação das fraturas ocorreu sem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados