Processo 0039752-02.2011.8.14.0301

TJPA • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0039752-02.2011.8.14.0301
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº: 0039752-02.2011.8.14.0301 Classe: USUCAPIÃO Assunto: Usucapião Extraordinária Autor(a): DOMINGAS SILVA DE CASTRO Réus: MARIA JURANDINA FERREIRA DA SILVA E SILVA e RAIMUNDO BENEDITO FRADE SILVA Interessados: HERDEIROS, AUSENTES, CONFINANTES DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS SENTENÇA I. RELATÓRIO DOMINGAS SILVA DE CASTRO ajuizou a presente Ação de Usucapião Extraordinária em face de MARIA JURANDINA FERREIRA DA SILVA E SILVA e RAIMUNDO BENEDITO FRADE SILVA, buscando a declaração de domínio sobre o imóvel localizado na Avenida Almirante Baroso, Passagem Virgílio, nº 357, bairro Curió-Utinga, em Belém/PA. A parte autora alega, em sua petição inicial (ID 50606880), que exerce a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dona sobre o referido imóvel por tempo superior ao exigido em lei para a aquisição da propriedade por meio da usucapião extraordinária. O processo tramitou com o deferimento da justiça gratuita à autora. Foram expedidos ofícios e editais para citação dos réus, confinantes, herdeiros e eventuais interessados (ID 50606880). Após a migração do processo para o sistema PJe, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre eventuais inconsistências (ID 79018645), transcorrendo o prazo sem objeções (ID 80979343). Houve a regularização da representação processual da autora (IDs 91032624 e 91032626). Em despacho (ID 97159455), foi determinada a citação do Município de Belém e da Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (CODEM), bem como a intimação da autora para apresentar planta e croqui do imóvel. A CODEM foi devidamente citada (IDs 98064203 e 98978877) e manifestou desinteresse na causa, informando que o imóvel pertence a terceiros (ID 99208042). O Município de Belém também informou não possuir interesse no feito (ID 101128874). A União (ID 122894903) e o Estado do Pará (ID 50607556, p.13, e ID 159845203) igualmente declararam a ausência de interesse na lide. Diante disso, foi determinada a exclusão dos entes públicos do polo passivo (ID 138864098), o que foi cumprido conforme certidão (ID 139259370). Os réus e os interessados incertos e desconhecidos foram citados por edital (ID 50607556), e, diante da ausência de manifestação, a Defensoria Pública foi nomeada como curadora especial (ID 146718978). A curadoria apresentou contestação por negativa geral (ID 146868703). Foi certificada a citação de todos os confinantes identificados (ID 146718978), inclusive do ocupante atual do imóvel no endereço Passagem Virgílio, nº 352, Sr. Kleysson Gabriel (IDs 165613022, 166585318 e 166585319), sendo que o confinante Silas Neves de Andrade já havia sido citado anteriormente (ID 50607562). A parte autora, atendendo às determinações judiciais (IDs 108507470 e 162436752), apresentou a planta georreferenciada e o memorial descritivo do imóvel, elaborados por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), em conformidade com o sistema SIRGAS 2000 (IDs 168176638, 168176642, 168176646 e 168176647). Juntou, ainda, declaração de veracidade das informações técnicas (ID 168176643). Certificado o cumprimento de todas as diligências (ID 171655429), os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O processo está em ordem, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há nulidades a serem sanadas ou questões…

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