Processo 0039781-57.2022.8.13.0701
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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COMARCA DE UBERABA 1ª VARA CRIMINAL AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 23/07/2026 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Prazo: 90 dias) Proc. n° 0039781-57.2022.8.13.0701 Artigos 155, §§ 2º e 4º, incisos I e IV, do Código Penal Marco Antônio Macedo Ferreira, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE UBERABA, ESTADO DE MINAS GERAIS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ré(u) MARLON DA SILVA, natural de CAXIAS/MA, nascido aos 15/04/1989, filho de Maria Divina da Silva, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, pela qual responde, nesta Comarca, como autor(a) do delito previsto no (s) artigo (s) 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, conforme denúncia e, depois de sua tramitação legal foi, em data de 03/07/2026, proferida a decisão, segundo a qual acha-se os(o) referidos(a) réu(s) condenado nas penas previstas no(s) artigo(s) art. 155, §§ 2º e 4º, incisos I e IV, do Código Penal, sendo a pena fixada em 01 (um) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e ao pagamento de 07 (sete) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, regime inicial para cumprimento da pena será o regime ABERTO. Os dias-multa serão calculados sob a fração mínima do artigo 49, do Código Penal. Considerando que foram preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, foi SUBSTITUÍDA a pena privativa de liberdade por 02 restritivas de direito, sendo uma delas a prestação pecuniária a ser depositada em conta bancária do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme Resolução 154, de 13/julho/2012, do CNJ; a outra como sendo prestação de serviço à comunidade, a ser indicada pelo juízo da execução. Assim, achando-se dita(o) ré(u) em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é o presente com o prazo de 90 dias, após a publicação deste, para intimá-la(o) da referida sentença condenatória de fls. e fls. dos autos supramencionados, podendo mencionada(o) ré(u) apelar, querendo, no prazo de cinco dias que se seguirem deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e, principalmente do sentenciado em questão, mandei expedir o presente, que será publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Uberaba/MG, data da assinatura eletrônica, eu Raquel Brandão Oliveira, Oficial Judiciário o digitei. Marco Antônio Macedo Ferreira Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal.
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