Processo 0039787-56.2025.8.26.0100

TJSP • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0039787-56.2025.8.26.0100
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Foro Central Cível - 2ª Vara Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 0039787-56.2025.8.26.0100 (processo principal 1031837-18.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento - Tudisco & Rodrigues - Sociedade de Advogados - Agrosb Agropecuária S.a. - Vistos. Em cumprimento à determinação da decisão de fls. 891-898, o exequente apresentou às fls. 925-936 memória de cálculo discriminada, posteriormente readequada às fls. 1.137 para R$ 12.260.921,41 (abril de 2026), composta pela diferença não depositada de R$ 8.362.286,80, pela multa e honorários de 10% sobre a quantia não depositada (R$ 1.672.457,36), pela multa e honorários de 10% sobre a quantia depositada (R$ 1.764.620,92) e pelos honorários sucumbenciais fixados na decisão da impugnação, atualizados em R$ 461.556,33. A executada, nas manifestações de fls. 910-916, 1.031-1.041, 1.071-1.073 e 1.098-1.104, sustentou a inexistência de previsão para incidência da multa e dos honorários do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que tais verbas não foram expressamente impostas na decisão que julgou a impugnação; aduziu que a incidência das penalidades sobre o montante já depositado configuraria penalidade indevida, pois o depósito foi realizado tempestivamente no valor que reputou incontroverso; argumentou que a cobrança simultânea dos honorários sucumbenciais da impugnação e dos honorários do art. 523, §1º configura bis in idem; e sustentou a existência de excesso de penhora, requerendo a imediata liberação dos valores excedentes, sobretudo após a transferência da quantia arrestada nos autos n. 0078439-88.2013.4.01.3400 perante a 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. O exequente, por sua vez, nas manifestações de fls. 1.021-1.030, 1.078-1.090 e 1.126-1.138, sustentou a correção integral da memória de cálculo, a inexistência de excesso de execução e a impossibilidade de levantamento de qualquer quantia, requerendo, ao revés, a expedição de nova ordem de bloqueio. Ambas as partes formularam pedidos recíprocos de condenação por litigância de má-fé. Sobreveio comunicação da efetivação da transferência do valor de R$ 3.177.619,65 da conta judicial vinculada ao processo federal para conta judicial vinculada a estes autos. É o relatório. DECIDO. A primeira controvérsia diz respeito à incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, sustentando a executada que tais verbas não seriam exigíveis em razão de não terem sido expressamente impostas na decisão que julgou a impugnação ao cumprimento. A tese não merece acolhimento. O comando do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil é cogente e de incidência automática, dispensando reconhecimento expresso em decisão judicial, pois "não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento". A consequência opera-se de pleno direito a partir do escoamento do prazo legal de 15 dias sem o pagamento da integralidade do crédito exequendo. Não há, portanto, falar em omissão da decisão da impugnação quanto a essa matéria, pois aquela decisão limitou-se a analisar as defesas opostas pela executada quanto ao valor exigido, sem nenhuma pertinência com os consectários legais automáticos. Cumpre registrar que, na decisão inaugural deste cumprimento (fls. 374), a executada foi expressamente intimada para pagamento voluntário com clara advertência sobre a incidência das referidas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados