Processo 0039798-30.2021.8.17.3090

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0039798-30.2021.8.17.3090
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC)
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho 6ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0039798-30.2021.8.17.3090 Agravante/Apelante: GILVANE ALVES VITOR DOS SANTOS Agravada/Apelada: LOCALIZA RENT A CAR S/A Relator: Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. PACOTE DE PROTEÇÃO/SEGURO (“KIT CONVENIÊNCIA”). ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO TERCEIRO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO AO TERCEIRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CDC. CONTRATO DE SEGURO. CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA (RCF-V). AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DE COBERTURA PARA DANOS A TERCEIROS. ÔNUS DO AUTOR (ART. 373, I, CPC). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. LIMITES. SÚMULA 492/STF. INAPLICABILIDADE À RELAÇÃO INTERNA LOCATÁRIO/LOCADORA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO PROVIDO APENAS PARA RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. Admite-se o agravo interno como meio de provocar o órgão colegiado, facultado ao relator o exercício de juízo de retratação, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC. A relação entre locatário e locadora de veículo, com contratação de pacote de proteção/seguro, configura relação de consumo, sujeita às normas do CDC, sem afastar a disciplina específica do contrato de seguro prevista no Código Civil. A cobertura de responsabilidade civil facultativa (RCF-V), para danos causados a terceiros, não se presume, devendo constar de forma clara e expressa do contrato ou da apólice. Não demonstrada a contratação dessa modalidade, o autor não se desincumbe do ônus probatório quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC). A Súmula 492/STF trata da responsabilidade solidária da locadora perante a vítima do acidente, em ação indenizatória proposta pelo terceiro, não bastando, isoladamente, para afirmar a existência de cobertura securitária em favor do locatário na relação interna entre as partes. Inexistindo prova de contratação de cobertura para danos a terceiros, não há falar em dever de ressarcimento da quantia paga pelo autor ao terceiro, tampouco em ato ilícito apto a ensejar reparação moral, impondo-se reconhecer tratar-se de mero inadimplemento contratual, insuscetível, por si só, de gerar dano moral. Agravo interno provido apenas para reconsiderar a decisão monocrática; apelação cível não provida. Honorários advocatícios majorados na forma do art. 85, § 11, do CPC. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Interno na Apelação Cível nº 0039798-30.2021.8.17.3090, em que figuram como agravante/apelante GILVANE ALVES VITOR DOS SANTOS e como agravada/apelada LOCALIZA RENT A CAR S/A, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, para reconsiderar a decisão monocrática anteriormente proferida, e, em seguida, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, mantendo integralmente a sentença recorrida, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar este julgado. Majora-se a verba honorária sucumbencial em favor do patrono da apelada para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a suspensão de exigibilidade, se for o caso. Recife, data da sessão de julgamento. Des. Raimundo Nonato…

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