Processo 0039809-10.2023.8.16.0021

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0039809-10.2023.8.16.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
03/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: ctba-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0039809-10.2023.8.16.0021   Processo:   0039809-10.2023.8.16.0021 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Mútuo Valor da Causa:   R$142.350,00 Autor(s):   EMERSON LUIZ SCHEREMETA JUCIMARA DOS SANTOS Réu(s):   JOAO CASAGRANDE JUNIOR  Vistos. SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de “Ação Revisional de Contrato cumulada com Pedido de Tutela de Urgência” ajuizada por EMERSON LUIZ SCHREMETA e JUCIMARA DOS SANTOS SCHEREMETA em face de JOÃO CASAGRANDE JUNIOR, proposta perante a Vara Cível de Cascavel. Aduz a inicial, em síntese, que no ano de 2018, necessitando de crédito, as partes celebraram Escritura Pública de Confissão de Dívida com garantia hipotecária no valor de R$ 142.350,00 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais), firmada em 28/03/2018, a ser quitada em 30 (trinta) parcelas de R$ 4.745,00 (quatro mil setecentos e quarenta e cinco reais), tendo sido gravado imóvel de propriedade dos autores em hipoteca. Sustenta que, posteriormente, houve repactuação por instrumento particular de confissão de dívida, elevando a dívida para R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), a ser paga em 70 (setenta) parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), documento este não assinado pelo réu, e, em seguida, novo aditivo à Escritura Pública, em 02/05/2019, que fixou a dívida em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), com parcelamento em 5 (cinco) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais) e 51 (cinquenta e uma) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Alega que houve elevação desproporcional do débito, com aumento aproximado de 90% (noventa por cento) em pouco mais de um ano, bem como cobrança de juros mensais entre 14,6%  e 34,34%, conforme planilhas apresentadas pelo réu, afirmando que caracteriza a prática de agiotagem. Relata que os autores efetuaram pagamentos sob ameaça de execução da hipoteca, apontando vício de consentimento por coação. Defende a ilegalidade da cobrança de juros acima de 1% ao mês, com fundamento na legislação aplicável aos contratos civis de mútuo entre particulares. Em tutela de urgência, postula que seja fixado o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como devido ao réu, sem incidência dos juros reputados abusivos. Ao final, requer a concessão da Justiça Gratuita, a confirmação da tutela de urgência, o reconhecimento da prática de agiotagem e a liquidação do saldo devido, com a devolução em dobro dos valores cobrados em excesso. Juntou documentos (mov. 1.2 a 1.11). Na decisão de mov. 18.1 o pedido de tutela de urgência foi indeferido e determinada a juntada de documentos pela parte autora, a fim de comprovar a hipossuficiência financeira. A parte autora juntou documentos no mov. 27. Na decisão de mov. 29.1 foi deferido o pedido de Justiça Gratuita e a inicial foi recebida. A parte ré foi citada (mov. 33) e apresentou contestação alegando, preliminarmente, prevenção do Juízo, carência da ação e impugna o benefício da Justiça Gratuita. No mérito, sustenta a regularidade da relação contratual, afirmando que o valor originalmente emprestado foi de R$ 142.350,00 (cento e quarenta e dois mil trezentos e cinquenta reais), tendo os autores inadimplido as parcelas, motivo pelo qual…

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