Processo 0039881-73.2025.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0039881-73.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237755736, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc ... Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por ANNYLSON TENORIO DE CERQUEIRA NETO em detrimento de SHINERAY DO BRASIL LTDA e TROPICAL ADMINISTRACAO E LOCACAO LTDA (TOP LOCAÇÕES), todos qualificados na inicial de ID. 203761075. Alega o autor que adquiriu, perante a parte ré, uma motocicleta da marca Shineray, modelo SHI 175–PRETA, PLACA: SNV9D21, CHASSI: 99HSHT175RS002102, FRANQUIA/PLANO: 24 MESES, com a promessa de um bem novo e funcional, que seria integralmente seu após o pagamento de determinado valor ao longo de dois anos, pelo programa conhecido publicamente como “MINHA SHINERAY”, mediante pagamento à vista do valor de ENTRADA de R$ 799,00, acrescidos de VALOR DA LOCAÇÃO SEMANAL de R$ 300,30, até completar os 24 meses. Ocorre que, segundo narra, desde os primeiros dias de uso, o veículo apresentou vícios ocultos de funcionamento que o tornaram impróprio ao uso. Aduz ainda que, em todas as ocasiões que a moto foi recolhida para reparo, o autor ficou impossibilitado de gerar a renda necessária para cobrir o valor do aluguel e que, mesmo diante da ausência de uma moto reserva em bom estado de uso, houve o cancelamento do contrato de forma unilateral, ainda que o cliente tenha custeado 13 meses dos 24 meses acordado no programa “MINHA SHINERAY”. Liminarmente requer que a ré seja compelida a fornecer uma moto reserva até decisão final. No mérito, A procedência do pedido, com a condenação das Requeridas ao ressarcimento imediato das quantias pagas, no valor de R$ 16.601,80, monetariamente atualizado, nos termos do Art. 20 inciso II do CDC.; A condenação ao pagamento de indenização por danos morais, sugerindo-se o valor de R$ 20.000,00, A indenização por danos materiais e lucros cessantes, a serem apurados em fase de liquidação; Gratuidade da justiça deferida (ID. 205647933). Intimada a se manifestar acerca do pleito antecipatório, a parte ré apresentou a Contestação de ID. 209786200 e seguintes, em que apresentou versão distinta dos fatos, embasada por documentos. A liminar foi indeferida. Réplica nos autos. DECIDO. Consoante se verifica dos autos, especialmente do contrato de ID 203761080, a locação da motocicleta da marca Shineray, modelo SHI 175–PRETA, PLACA: SNV9D21, CHASSI: 99HSHT175RS002102, FRANQUIA/PLANO: 24 MESES ocorreu mediante relação negocial com a Tropical Administração e Locação Ltda pelo período de 730 (setecentos e trinta) dias, equivalente a 2 (dois) anos de locação, oportunizando que ao final do adimplemento dos meses previstos, houvesse a aquisição da motocicleta com a transferência da propriedade do veículo. O réu alega que o autor ficou inadimplente por 09 semanas, acostando aos autos o documento de ID 209786220 no qual constam em aberto as parcelas datadas de 28/01/2025 a 08/04/2025. Em sede de réplica a parte autora rebate as alegações, alegando ter adimplido as…
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