Processo 0039886-20.2026.8.04.1000
TJAM • HABILITAçãO DE CRéDITO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, e com fundamento na Lei 11.101/2005: DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça ao habilitante. RECEBO a presente Habilitação de Crédito, nos termos do art. 10, § 5º, da Lei nº 11.101/2005. INTIMEM-SE a Administradora Judicial e as Recuperandas, por seus procuradores, para,
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