Processo 0039892-89.2025.4.05.8300

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0039892-89.2025.4.05.8300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 22 - Des. Leonardo Coutinho
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0039892-89.2025.4.05.8300 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: PATRICIA MARTINS FERREIRA COELHO ADVOGADO do(a) APELADO: RICARDO LUIZ AMORIM DE MELO - PE33211 ADVOGADO do(a) APELADO: ALICE REBECA BAADE ARAUJO - PE59489 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANIFESTA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por PATRICIA MARTINS FERREIRA COELHO no processo em epígrafe, contra acórdão desta Sétima Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que deu provimento à remessa necessária e à apelação interposta em face da sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco que, em sede mandado de segurança, deferiu o pedido liminar e concedeu a segurança, para que haja a retificação das DIRFs dos anos-calendário de 2022, 2023, 2024 e 2025, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Em suas razões recursais, argumentou a embargante, em síntese: 1) ocorrência de omissão no acórdão embargado diante da ausência de enfrentamento das teses suscitadas nas contrarrazões de apelação acerca da hierarquia das normas e da prevalência da legislação federal sobre ato administrativo infralegal; 2) incompatibilidade da conclusão adotada pelo colegiado com o artigo 19 da Lei nº 8.134/1990, dispositivo que impõe à fonte pagadora o dever de fornecer documento comprobatório contendo a correta indicação da natureza dos rendimentos pagos e do imposto retido, não sendo admissível a dispensa dessa obrigação por meio da Portaria DIRBEN/INSS nº 992/2022; 3) natureza tributária acessória da obrigação de retificação da DIRF, nos termos do artigo 113, § 2º, do Código Tributário Nacional, submetida ao princípio da reserva legal previsto no artigo 97, inciso V, do mesmo diploma, circunstância que impediria ato administrativo infralegal de afastar obrigação instituída por lei; 4) risco de manutenção de informações fiscais incorretas perante a Receita Federal, com potencial submissão da contribuinte à malha fiscal por período prolongado e comprometimento dos efeitos práticos da isenção tributária já reconhecida; 5) esvaziamento da finalidade protetiva do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, destinada a assegurar a isenção do imposto de renda aos portadores de neoplasia maligna, em razão da permanência de registros fiscais incompatíveis com a situação jurídica reconhecida; 6) afronta aos artigos 5º, incisos XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal, diante da impossibilidade de obtenção de informações fiscais corretas e atualizadas; 7) ausência de apreciação dos princípios da legalidade e da eficiência previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, sob a perspectiva da necessária conformidade do ato administrativo com a legislação federal e tributária; 8) deficiência de fundamentação do julgado, em desconformidade com o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, especialmente quanto ao exame da hierarquia normativa e da alegada violação à legislação federal; 9) necessidade de manifestação expressa acerca dos dispositivos legais, constitucionais e da Súmula 627 do STJ indicados no recurso, para fins de prequestionamento, nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil. 3. Os embargos de declaração previstos nos artigos 1.022 a 1.026, do CPC, têm sua abrangência limitada aos casos em que haja…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados