Processo 0039902-47.2017.4.01.9199

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0039902-47.2017.4.01.9199
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
SEC.GAB. Suplementar 1-02
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0039902-47.2017.4.01.9199/MG RELATOR : Juiz Federal FLAVIO BITTENCOURT DE SOUZA APELANTE : MARIA RIBEIRO GUIMARAES ADVOGADO(A) : JORGE ALBERTO JOSE MELHEN (OAB MG117685) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DA CITAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO INSS.   I. CASO EM EXAME Apelações Cíveis interpostas pela parte autora e pelo INSS contra sentença que reconheceu a união estável entre ela e o instituidor da pensão, concedendo o benefício de pensão por morte, permanecendo controvertidos apenas a data de início do benefício e os critérios de juros e correção monetária.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir a data de início do benefício de pensão por morte, diante da ausência de prévio requerimento administrativo; (ii) estabelecer os critérios de juros e correção monetária incidentes sobre as parcelas pretéritas.   III. RAZÕES DE DECIDIR O direito ao benefício de pensão por morte rege-se pela legislação vigente à data do óbito, nos termos da Súmula 340 do STJ, sendo exigida a comprovação do óbito, da condição de segurado e da dependência. O STF, no RE 631.240/MG (repercussão geral), estabelece a necessidade de prévio requerimento administrativo, prevendo, para casos sem requerimento inicial, que o termo inicial do benefício corresponde à “data de início da ação”, interpretada como a data da citação válida, por ser o momento em que o INSS toma conhecimento da pretensão e é constituído em mora (CPC/2015, art. 240). A jurisprudência consolidada na Súmula 576 do STJ e no REsp 1.369.165/SP (Tema 626) confirma que, ausente requerimento administrativo prévio, a DIB deve corresponder à data da citação, entendimento extensível a todos os benefícios previdenciários. A autora ajuizou a ação sem requerimento administrativo, posteriormente formulado no curso do processo, de modo que incide o critério de transição da alínea “c” do RE 631.240/MG, impondo a fixação da DIB na data da citação. Os consectários legais devem observar os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, em conformidade com o decidido pelo STF no Tema 810 (RE 870.947/SE) e pelo STJ no Tema 905 (REsp 1.492.221). Diante do desprovimento do recurso do INSS, são majorados os honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, permanecendo a autarquia isenta de custas.   IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso da autora parcialmente provido. Recurso do INSS desprovido. Tese de julgamento: A data de início do benefício previdenciário, quando inexistente requerimento administrativo prévio e havendo posterior protocolo durante o processo, corresponde à data da citação válida do INSS. Os consectários legais incidentes sobre parcelas pretéritas observam os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, conforme o decidido no Tema 810 do STF e no Tema 905 do STJ.   Dispositivos relevantes citados : Lei 8.213/91, arts. 16 e 74; Lei 9.494/97, art. 1º-F; CPC/2015, art. 240; Lei 9.289/96, art. 4º, I; Lei Estadual 14.939/2003, art. 10, I. Jurisprudência relevante citada : STF, RE 631.240/MG (repercussão geral), Rel. Min. Roberto Barroso; STF, RE 870.947/SE (Tema 810); STJ, REsp 1.492.221 (Tema 905); STJ, REsp 1.369.165/SP (Tema 626); STJ, Súmula 576; STJ, Súmula 340. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados