Processo 0039915-35.2025.4.05.8300
TRF5 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0039915-35.2025.4.05.8300 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SED INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE PLASTICOS LTDA, EDGAR DE CARVALHO DOMINGUES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCIO FRAGA DE ARAUJO - PE45216 arc DECISÃO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por EDGAR DE CARVALHO DOMINGUES, objetivando sua exclusão do polo passivo da presente Execução Fiscal, sob a alegação de ilegitimidade passiva e ocorrência de prescrição dos créditos tributários. A União apresentou impugnação instruída com cópia do processo administrativo. É o relatório, no essencial. Fundamento e decido. Inicialmente, esclareça-se ser possível a apreciação de alegação de prescrição, decadência ou das condições da ação, por meio de exceção de pré-executividade, por serem matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, sem dilação probatória, conforme assenta a Súmula n. 393 do STJ: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (Súmula 393/STJ)" Também cabe a exceção em casos de evidente ilegalidade ou inconstitucionalidade da cobrança, desde que constatada de plano, por meio de documentos apresentados pelo devedor ou informações de posse da Fazenda Pública. No que tange à ilegitimidade passiva, o excipiente sustenta que se retirou da sociedade em março de 2025, ocasião em que teria transferido a integralidade de suas quotas sociais, repassando ao adquirente todos os ativos e passivos da empresa, inclusive débitos anteriores. Todavia, as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo (Art. 123, CTN). Tal vedação se impõe especialmente no caso em tela, uma vez que os fatos geradores ocorreram no período em que o excipiente ainda integrava o quadro societário da empresa. Importa destacar que a inclusão do sócio no polo passivo foi precedida de procedimento administrativo próprio pela Fazenda Nacional -- o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR) --, o que confere presunção de legitimidade à CDA. O redirecionamento da execução fiscal em face do excipiente não foi arbitrário, mas fundamentado na ausência de registros de faturamento, movimentação financeira e declarações de tributos, além da inexistência de notas fiscais de saída. Tais elementos, somados ao fato de a empresa não ter sido localizada em seu domicílio fiscal -- conforme o aviso de recebimento (ID 135298982) com a informação 'mudou-se' -- caracterizam fortes indícios de dissolução irregular, o que autoriza o redirecionamento nos termos da Súmula 435 do STJ. Dito isso, esclareça-se que eventual insurgência quanto à responsabilidade tributária deve ser veiculada em sede de Embargos à Execução, mediante a devida garantia do juízo. Quanto à prescrição, a pretensão do excipiente igualmente não prospera. Tratando-se de tributos constituídos por declaração do próprio contribuinte, a constituição definitiva do crédito ocorre com a entrega da declaração ou o vencimento do tributo, o que for posterior. No caso da CDA n° 40 6 23 012063-00, que encerra os débitos mais remotos, verifica-se que a contagem do prazo quinquenal foi interrompida por sucessivos pedidos de parcelamento. Conforme documentação de ID 139787832, a última rescisão de parcelamento ocorreu em 28/07/2021, data em que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.