Processo 0039916-22.2024.8.17.9000
TJPE • Ação Rescisória
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (6ª CC) AR Nº 0039916-22.2024.8.17.9000 DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Ação Rescisória em que as partes, em 21/05/2026, peticionaram conjuntamente, requerendo a homologação de instrumento particular de transação extrajudicial firmado em 19/05/2026, com pedido de extinção do feito e renúncia expressa ao prazo recursal. (S9) Verifico que o instrumento preenche os requisitos legais. As partes são capazes e encontram-se regularmente representadas, o objeto é lícito e disponível, há concessões mútuas efetivas e a forma adotada é adequada, nos termos dos arts. 840 a 842 do Código Civil. A participação das sociedades de advogados como intervenientes mostra-se pertinente, pois o ajuste também disciplina créditos honorários contratuais e sucumbenciais de titularidade própria, nos termos pactuados pelas partes e pelos respectivos patronos. No plano processual, o art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, estabelece que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, c/c os arts. 840 e 841 do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL e julgo extinto o processo com resolução do mérito, declarando prejudicados os Embargos de Declaração pendentes (id 58847199). Assim, determino: (a) a expedição de alvará judicial para levantamento do depósito existente nesta Ação Rescisória, no valor informado ou do saldo atualizado que se apurar na conta judicial, com os devidos acréscimos, em favor de HABISERVE INCORPORAÇÕES LTDA., CNPJ/MF n. 02.216.260/0001-24, para a conta da Caixa Econômica Federal, código 104, Agência 2193, Conta Corrente 5784170984. (b) a expedição de ofício à 1ª Vice-Presidência deste Tribunal, comunicando a presente homologação e solicitando as providências cabíveis quanto ao processo originário n. 0025783-25.2021.8.17.2001, inclusive eventual comunicação ao Superior Tribunal de Justiça, caso os autos já tenham sido remetidos, para ciência da composição e adoção das medidas necessárias ao cumprimento do acordo. (c) a expedição de ofício ao Juízo da 12ª Vara Cível da Capital, Seção “B”, para ciência da homologação da transação e adoção das providências de sua competência quanto aos depósitos judiciais vinculados ao processo originário n. 0025783-25.2021.8.17.2001. Cópia desta decisão e do instrumento de transação deverá acompanhar os ofícios. Certificada a renúncia ao prazo recursal por todos os signatários, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e cumpridas as providências acima, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Juiz Silvio Romero Beltrão Desembargador Substituto
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