Processo 0039923-33.2012.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0039923-33.2012.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ADAO MARTINS TEIXEIRA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL CAIXETA MARTINS TEIXEIRA - DF26732 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): ADAO MARTINS TEIXEIRA JUNIOR SAMUEL CAIXETA MARTINS TEIXEIRA - (OAB: DF26732) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459219118) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0039923-33.2012.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0039923-33.2012.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ADAO MARTINS TEIXEIRA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL CAIXETA MARTINS TEIXEIRA - DF26732 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198)/dbpcs) 0039923-33.2012.4.01.3400 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (RELATORA): Trata-se derecurso deapelação interposto pela parteautoracontra a sentença (id 78567629, p. 49-52) em que julgado improcedente o pedido que objetivava seu enquadramento nos quadros da Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL, ou, sucessivamente, seu enquadramento nos quadros do Ministério de Minas e Energia — MME, bem como, em ambos os casos, a condenação da Ré ao pagamento de todas as vantagens pecuniárias que tem direito, a contar da data em que retornou ao serviço público. Aparte autorafoi condenadaao pagamento de custas e dos honorários advocatícios fixados em 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais), por força do art. 20, §4°, do CPC, suspensa ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A parte autora opôs embargos de declaração (id 78567629, p.56-60), os quais rejeitados (id 78567629, p.71). Aparte autora,em suas razões (id 78567629, p.75-117), sustenta que a CAEEB foi extinta pela Lei nº 8.029/1990, tendo a União sucedido a entidade em seus direitos e obrigações e que os empregos públicos foram automaticamente transformados em cargos públicos estatutários, não sendo mais possível a manutenção de vínculo celetista no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional. Invoca o art. 39 da Constituição Federal, na redação original, e a decisão do STF na ADI 2.135, que restabeleceu a obrigatoriedade do regime jurídico único, afastando a contratação sob regime da CLT. Defende que servidores que já estavam em exercício há pelo menos cinco anos na data da promulgação da Constituição de 1988 são considerados estáveis, nos termos do art. 19 do ADCT, entendimento reafirmado na ADI 114/PR. Alega que a anistia prevista na Lei nº 8.878/1994 assegura o retorno ao cargo ou emprego anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, devendo o reenquadramento observar o regime estatutário da Lei nº 8.112/1990, com todos os direitos inerentes à condição de servidor público, inclusive progressão funcional, enquadramento no PCC da ANEEL, aposentadoria, gratificações e diferenças remuneratórias desde o retorno. Contrarrazões daUnião(id 78567629, p.120-128) defendendo a manutenção da sentença, sob o fundamento de que sustenta que o apelante, anistiado nos termos da Lei nº 8.878/1994, deve retornar ao serviço público no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.