Processo 0039924-32.2026.8.04.1000
TJAM • Habilitação de Crédito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, e com fundamento na legislação e jurisprudência citadas: DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça ao habilitante. RECEBO a presente Habilitação de Crédito, nos termos do art. 10, § 5º, da Lei nº 11.101/2005. INTIME-SE o(a) patrono(a) da parte habilitante para, no prazo de
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