Processo 0040015-40.2026.8.16.0014
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edifício do Fórum - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3430-0493 - Celular: (44) 99114-8151 - E-mail: jmil@tjpr.jus.br Autos nº. 0040015-40.2026.8.16.0014 Processo: 0040015-40.2026.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$51.505.740,31 Exequente(s): ROSSATI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Executado(s): ADRIANE CASTANHO DE LIMA PEREIRA MADRI PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA MARCELO JOSE PEREIRA PARIS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. PATRICK CRAVO FERRO S M EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA SM HOTELARIA E TURISMO S/A TAISA LUCIANO BIAGGI DECISÃO 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por ROSSATI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em face de SM PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS S/A (anteriormente denominada SM HOTELARIA E TURISMO S/A), SM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, TAISA LUCIANO BIAGGI, PATRICK CRAVO FERRO, MARCELO JOSÉ PEREIRA, ADRIANE CASTANHO DE LIMA PEREIRA, PARIS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e MADRI PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, fundada em Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Garantido por Alienação Fiduciária (mov. 1.5), no valor atualizado de R$ 51.505.740,31 (mov. 1.6). A parte exequente sustenta que celebrou com a primeira executada, em 17/10/2023, compromisso de compra e venda de área de terras e participação societária, pelo preço de R$ 42.358.258,26 indexado à arroba do boi gordo; que, após pagamentos parciais de R$ 6.471.665,90, a compromissária compradora cessou os pagamentos a partir da parcela "F" (vencimento em 01/07/2024); que, inadimplidas concomitantemente as parcelas "F" e "G", declarou o vencimento antecipado da dívida mediante Notificação Extrajudicial (movs. 1.7 a 1.10), transcorrido in albis o prazo de 30 dias. Aduz que SM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA figura como terceira garantidora e devedora solidária; que TAISA LUCIANO BIAGGI e PATRICK CRAVO FERRO são fiadores com benefício de ordem, satisfeita a condição contratual do inadimplemento de duas ou mais parcelas; e que MARCELO JOSÉ PEREIRA e ADRIANE CASTANHO DE LIMA PEREIRA figuram como anuentes e devedores solidários. Requer a desconsideração inversa da personalidade jurídica de PARIS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e MADRI PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ao argumento de que MARCELO JOSÉ PEREIRA e ADRIANE CASTANHO DE LIMA PEREIRA, já devedores, constituíram tais sociedades em 25/07/2025 e 20/08/2025, nelas integralizaram onze imóveis e, em seguida, cederam as cotas a sociedade de seus próprios filhos, reservando-se a administração, em manobra de blindagem patrimonial. A título de tutela de urgência, pugna pela decretação de indisponibilidade de todos os bens dos executados e pelo arresto cautelar (arts. 300 e 301 do CPC) ou, subsidiariamente, executivo (art. 830 do CPC) do helicóptero PR-ALO, de 20% do avião PT-WIH, de semoventes e máquinas agrícolas, de diversos imóveis e frações ideais, de direitos sucessórios e de multipropriedade, de valores em contas bancárias e de veículos, com averbação nos respectivos registros e nos órgãos da aviação civil. Instruem a inicial o título (mov. 1.5), a memória de cálculo (mov. 1.6), as notificações (movs. 1.7 a 1.10), certidões de impossibilidade de citação e de ocultação dos executados lavradas em outros feitos (movs. 1.17 a…
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