Processo 0040020-42.2012.4.01.3300

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0040020-42.2012.4.01.3300
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 04 - Desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim
Última publicação
26/06/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0040020-42.2012.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:LAURISBELO DE SOUZA VAZ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO CARLOS NOGUEIRA REIS - BA16011-A e MARCEL SANTOS MUTIM - BA28159-A DESTINATÁRIO(S): LAURISBELO DE SOUZA VAZ JOAO CARLOS NOGUEIRA REIS - (OAB: BA16011-A) MARCEL SANTOS MUTIM - (OAB: BA28159-A) JOCIMAR FRANCA DOS SANTOS JOAO CARLOS NOGUEIRA REIS - (OAB: BA16011-A) MARCEL SANTOS MUTIM - (OAB: BA28159-A) EDSON UILAMS DOS SANTOS BACELAR JOAO CARLOS NOGUEIRA REIS - (OAB: BA16011-A) MARCEL SANTOS MUTIM - (OAB: BA28159-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461246579) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0040020-42.2012.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0040020-42.2012.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:LAURISBELO DE SOUZA VAZ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO CARLOS NOGUEIRA REIS - BA16011-A e MARCEL SANTOS MUTIM - BA28159-A RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0040020-42.2012.4.01.3300 APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: LAURISBELO DE SOUZA VAZ, EDSON UILAMS DOS SANTOS BACELAR, JOCIMAR FRANCA DOS SANTOS RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de recurso de apelação interposto pela UNIÃO contra sentença do Juízo Federal da 11a Vara da Seção Judiciária da Bahia, que julgou procedentes em parte os pedidos formulados em ação ordinária, para declarar a nulidade do relatório final do processo administrativo disciplinar 47909.000226/2009-97 em relação aos autores, bem como das portarias que determinaram a demissão de LAURISBELO DE SOUZA VAZ, JOCIMAR FRANÇA DOS SANTOS e EDSON UILAMS DOS SANTOS BACELAR, condenando a recorrente à reintegração dos servidores e ao pagamento das vantagens remuneratórias retroativas (ID 81218569 – Pág. 73). Nas razões recursais (ID 81218569 – Pág. 90), a UNIÃO sustenta que a sentença representa interferência indevida do Poder Judiciário no mérito administrativo, violando o princípio da separação dos poderes. Argumenta que o processo administrativo disciplinar observou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sendo que a comissão processante fundamentou adequadamente o enquadramento das condutas como atos de improbidade administrativa. Afirma que os servidores, apesar de alegarem boa-fé e inexperiência, detinham conhecimento das irregularidades e participaram ativamente da simulação de procedimentos licitatórios, do fracionamento indevido de despesas e da realização de dispensas de licitação para serviços de instalação de aparelhos de ar condicionado que já haviam sido executados. Defende a legalidade da pena de demissão com base no dever de autotutela da administração pública e na gravidade das infrações, asseverando que a caracterização da improbidade no âmbito administrativo independe da ocorrência de dano efetivo ao erário. Subsidiariamente, pleiteia a minoração do valor fixado a título de honorários advocatícios de sucumbência. As contrarrazões foram apresentadas (ID 81218569 – Pág.…

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