Processo 0040034-29.2008.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
O exequente pugnou pela suspensão do prazo, haja vista a dificuldade de localização de bens para o adimplemento da condenação, assim, com fundamento no inciso III e no § 1º do artigo 921 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 180 (cento
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