Processo 0040089-62.2025.4.05.8100

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0040089-62.2025.4.05.8100
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Federal CE
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0040089-62.2025.4.05.8100 AUTOR: MARIA VERA LUCIA PINTO FARIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: JOELMA RAMOS TORRES - MA14247 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por MARIA VERA LUCIA PINTO FARIAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual objetiva o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária NB 31/642.373.903-3, cessado em 13/06/2025, ou, sucessivamente, sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. Sustenta a autora que exerceu a atividade de costureira por vários anos e que é portadora de neoplasia maligna de mama esquerda, submetida a mastectomia, além de fibromialgia, enfermidades que lhe acarretaram limitações funcionais incompatíveis com o desempenho de sua atividade profissional habitual. Aduz que recebeu sucessivos benefícios por incapacidade, tendo o último sido cessado administrativamente em 13/06/2025, embora permanecesse incapaz para o labor. Regularmente instruído o feito, foi realizada perícia médica judicial. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Da controvérsia A controvérsia cinge-se à verificação da existência de incapacidade laborativa da parte autora na data da cessação administrativa do benefício, bem como à definição da espécie de proteção previdenciária eventualmente devida. Não há controvérsia relevante acerca da qualidade de segurada, uma vez que a autora encontrava-se em gozo de benefício por incapacidade até 13/06/2025, circunstância suficiente para manutenção do vínculo previdenciário à época da cessação administrativa. O ponto central da demanda reside, portanto, na análise da incapacidade laborativa. Do caso concreto Segundo o laudo pericial produzido em juízo, a autora, atualmente com 53 anos de idade, exerceu atividades de costureira e auxiliar de costureira, sendo portadora de histórico de câncer de mama esquerda tratado cirurgicamente mediante mastectomia total, além de diagnóstico posterior de fibromialgia, ansiedade e depressão. Após exame clínico e análise da documentação médica apresentada, a perita judicial concluiu que a demandante apresenta incapacidade parcial e definitiva decorrente das sequelas do tratamento do câncer de mama, registrando expressamente que não poderá exercer atividades que exijam força elevada ou movimentos repetitivos com o membro superior esquerdo. De forma ainda mais específica, ao responder aos quesitos formulados, a expert consignou que a autora está incapacitada para exercer a atividade de costureira, justamente em razão da exigência de movimentos repetitivos do membro superior esquerdo inerentes à profissão. A perícia igualmente concluiu que a incapacidade já estava presente quando ocorreu a cessação administrativa do benefício em 13/06/2025. Por outro lado, o laudo também esclarece que a autora conserva capacidade laborativa residual para o desempenho de outras atividades compatíveis com suas limitações físicas, mencionando expressamente as funções de auxiliar de costura, revisora, balconista e selecionadora. Diante dessas conclusões, não há elementos que autorizem a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. Nos termos do art. 42 da Lei nº 8.213/91, a aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade total e insuscetibilidade de reabilitação para atividade que garanta a subsistência do segurado. No presente caso, embora a incapacidade para a atividade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados